Segundo uma nota do Comando Territorial de Santarém da GNR, os elementos do NPA apanharam “os suspeitos a utilizar um processo de caça proibido para a presente época do ano” e verificaram “que o campo de treino onde se realizou a largada não se encontrava previsto no plano de caça da reserva, resultando num auto de contraordenação”.
Na sequência da ação, foram apreendidas 10 caçadeiras de calibre 12 e 57 cartuchos do mesmo calibre.
Os caçadores, com idades entre os 41 e os 64 anos, foram constituídos arguidos e presentes ao Tribunal Judicial de Rio Maior para aplicação das medidas de coação.
No mesmo comunicado, a GNR relembra que “no exercício do ato venatório, é proibida a caça de espécies não cinegéticas, a caça em terrenos cobertos de neve, com exceção de espécies de caça maior (ex.: javali, veado, etc.), o abandono dos animais que acompanham o caçador, a captura ou destruição dos ninhos, dos ovos e crias de qualquer espécie”, práticas que estão tipificadas na lei como crime.