Um militar da GNR que prestava serviço no Posto Territorial de Fátima foi condenado a 4 anos e 3 meses de prisão, com pena suspensa, por ter agredido com violência um condutor durante uma revista pessoal, e depois ter falsificado o Auto de Notícia referente à ocorrência.
O Guarda, de 36 anos e atualmente de baixa psicológica, foi condenado por três dos quatro crimes de que estava acusado, ofensa à integridade física qualificada, denegação de justiça e prevaricação, e falsidade de testemunho.
Este processo tinha também como arguida uma militar de 33 anos, acusada de omissão de auxílio ao não ter tentado parar a conduta violenta do seu camarada, e ter sido cúmplice na falsificação do Auto de Notícia.
No entanto, o coletivo de juízes deu como provado que os arguidos tiveram graus de responsabilidade diferentes na prática dos crimes, e acabou por condenar a arguida apenas por falsidade de testemunho a 1 ano de prisão, pena que se deu como extinta devido ao regime de perdão atualmente em vigor.
O caso remonta a 16 de outubro de 2019, quando um indivíduo que estava referenciado como pequeno traficante de droga foi espancado pelo militar durante uma revista pessoal e ao carro que conduzia, tendo ambos forjado os factos com que redigiram o Auto de Notícia, já no Posto de Fátima.
A cena foi presenciada por uma mulher que mora junto ao local onde o carro foi mandado parar, e que já tinha inclusivamente gritado várias vezes para que o militar da GNR deixasse de agredir o condutor, que ficou com um golpe na cabeça, o nariz partido e sangue na cara.
O coletivo de juízes considerou bastante credível o testemunho desta mulher para provar o uso excessivo da força por parte do GNR, que apanhou ainda, como pena acessória, a inibição do exercício de funções durante três anos.
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