Qua, 11 Setembro 2024

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GNR atenta a todas as estradas do Ribatejo

Com o aproximar do domingo de Páscoa, o Comando Territorial de Santarém da GNR tem intensificado as operações de controlo ao atravessamento de concelhos e à violação do dever de permanecer no domicílio.


Além das principais estradas nacionais que atravessam o distrito, o dispositivo da Guarda tem-se também mostrado atento a outros caminhos mais secundários, mas também bastante utilizados pelos automobilistas.
É o caso da centenária Ponte Rainha D. Amélia, que atravessa o rio Tejo para ligar os concelhos do Cartaxo e Salvaterra de Magos, onde a GNR montou uma operação para lembrar aos condutores as regras que vigoram neste Estado de Emergência.
“Estamos a intensificar as ações de fiscalização no âmbito da Operação COVID-19 Recolhimento Mais, com especial incidência nas medidas decretadas para o período da Páscoa”, explica o capitão Diogo Oliveira, comandante do Destacamento Territorial da GNR de Coruche.
salvaterra gnr operacao atravessamento02Nesta operação que a Rede Regional acompanhou, a maioria dos automobilistas que atravessaram a antiga ponte ferroviária estava em trânsito por motivos laborais, e com os documentos pessoais e das viaturas em ordem, na generalidade.
Segundo a GNR, o trânsito está a diminuir com o aproximar da Páscoa, e os condutores que são abordados pelos militares têm aceite as normas que estão definidas para este período.
“De uma forma geral, têm acatado com civismo e bom senso as orientações que lhes são dadas pelas autoridades. Os casos de excessos por parte dos cidadãos são pontuais e têm sido resolvidos na hora, sem grandes problemas”, explica o Capitão Oliveira.
Entre as infrações mais comuns detetadas pelas patrulhas, estão a tentativa de atravessamento do concelho de residência, a quebra do dever geral de recolhimento obrigatório e a ausência de máscara, esta última de uma forma mais residual.
À exceção da máscara, que é para continuar a usar enquanto durar o combate à pandemia da COVID-19, a GNR lembra que as outras duas regras são para cumprir até às 23h59 do dia 5 de abril.

 

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