“Durante o patrulhamento rodoviário, os militares verificaram que um veículo estava a utilizar um dispositivo que deteta equipamentos de controlo de velocidade. O condutor, de 52 anos, foi identificado e foi elaborado o auto de contraordenação com apreensão do veículo”, explica a GNR.
Refira-se que os dispositivos ou produtos suscetíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à deteção ou registo das infrações são proibidos, uma infração sancionada com uma coima que pode variar entre os 500 euros e os 2500 euros, além da apreensão do veículo que o transporta.
































Uma resposta
é ilegalemnte pribido, a constituição protege o cidadão das autoridades e dos seus abusos