Ter, 18 Fevereiro 2025

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Gang romeno dos peditórios condenado a cinco anos de prisão

O gang romeno que se dedicava a assaltar mulheres que faziam levantamentos em caixas multibanco, fingindo andar a fazer um peditório para deficientes e crianças desfavorecidas, foi condenado a cinco anos de prisão efectiva, no Tribunal de Santarém, na terça-feira, 27 de Março.

Dos sete elementos do grupo, quatro homens e três mulheres com ligações familiares entre si, apenas um foi absolvido de todas as acusações.

Os restantes seis arguidos, todos a cumprir uma pena de dois anos por um crime da mesma natureza em Leiria, foram condenados por duas acusações de roubo qualificado e uma de furto.

Em Santarém, o grupo assaltou três mulheres, em Dezembro de 2010, em multibancos na Avenida Dom Afonso Henriques, na Avenida António dos Santos e na Rua Pedro Santarém.

As mulheres do grupo aproximavam-se das vítimas quando elas estavam junto a caixas multibanco e faziam-se passar por elementos de associações de solidariedade social, o que facilitava o primeiro contacto. Enquanto as arguidas distraíram as vítimas com mentiras sobre um alegado peditório para crianças pobres, uma cúmplice levantou 200 euros em dinheiro, nas três situações, uma vez que o código na máquina ATM já tinha sido inserido.

Em dois dos casos, utilizaram a violência para afastar as mulheres roubadas, fugindo de seguida. O tribunal deu ainda como provado que os homens esperavam dentro dos carros depois de terem planeado os assaltos e definido as rotas de fuga.

Na leitura do acórdão, o juiz-presidente Sandro Lopes Ferreira sublinhou que a execução da pena não será suspensa porque os arguidos não mostraram arrependimento dos seus actos nem confessaram os crimes, tendo optado por contar “histórias mirabolantes” para fugir à verdade dos factos. Para o tribunal, não ficaram dúvidas que o grupo actuou de acordo com um plano previamente definido e que, entre eles, já estaria estabelecida a divisão de tarefas que cada elemento tinha que cumprir para cometer o crime. 

Os arguidos foram condenados a três anos e seis meses por cada crime de roubo agravado, e a três anos pelo furto qualificado, o que daria 10 anos de prisão. Em cúmulo jurídico, a pena foi reduzida para cinco anos.

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