Pelo primeiro crime, a ex-dirigente foi condenada na pena de 180 dias de multa à taxa diária de 6,50 euros, num total de 1.170,00 euros, e pelo segundo na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa sob a condição de pagar 3.000,00 euros ao Estado.
O tribunal condenou ainda a ex-secretária da Casa do Povo, como cúmplice do crime de infidelidade, na pena de 220 dias de multa à taxa diária de 6,50 euros, o que perfaz um montante global de 1.430,00 euros.
As arguidas tinham sido acusadas e pronunciadas pelos crimes de participação económica em negócio e peculato, mas beneficiaram da publicação do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça 3/2020, em 18 de maio de 2020, que concluiu que dirigentes das IPSS – como era o caso – não integram o conceito de funcionário para efeitos penais e, como tal, não podem ser responsabilizados por aqueles crimes, que exigem essa qualidade.
Segundo a Procuradoria da Comarca de Santarém, na sentença “é dado como provado que a ex-presidente da Casa do Povo da Chamusca, indevidamente, apropriou-se de quantias que levantou das contas da instituição, tal como pagou despesas pessoais e de terceiros com património da Casa do Povo da Chamusca, com a cumplicidade da ex-secretária da Casa do Povo, provocando prejuízos avultados a esta entidade, entre 2009 e 2016”.
No tocante à burla tentada ficou demonstrado que, no decurso do processo crime, quando as contas bancárias da Casa do Povo se encontravam apreendidas na fase de inquérito, a ex-presidente solicitou que o tribunal autorizasse levantamento da conta bancária daquela entidade, alegando que se destinava a pagar dívidas a determinados prestadores de serviços, o que se demonstrou falso, na medida em que essas dívidas não existiam.
Deferindo a promoção do Ministério Público, o tribunal declarou perdida a favor do Estado a quantia de €121.203,64 e condenou a ex-presidente ao seu pagamento. Mais declarou perdido a favor do Estado um veículo e um imóvel que foram apreendidos no processo, por serem vantagens patrimoniais dos crimes acima indicados.
Na fase de julgamento as arguidas restituíram parte das quantias de que se tinham apropriado.
As arguidas estão ainda dentro do prazo legal para eventual recurso.
INSTITUIÇÃO JÁ FOI EXTINTA
Recorde-se que a Casa do Povo da Chamusca foi extinta judicialmente na sequência de um processo instaurado pelo Ministério Público (MP) de Santarém a que o Tribunal deu provimento.
O julgamento decorreu entre os anos de 2018 e 2019 e envolveu a inquirição de mais de 40 testemunhas.