Dom, 18 Maio 2025

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Ex-polícia detido por suspeita de fogo posto

Um ex-polícia, com cerca de 50 anos, foi detido e ficou em prisão preventiva por ser suspeito da autoria de um incêndio florestal no concelho de Abrantes.


Na tarde desta terça-feira, 17 de setembro, um homem, com cerca de 50 anos de idade, foi ouvido em primeiro interrogatório judicial de arguido detido fora de flagrante delito na sequência da emissão de mandados de detenção em inquérito.

Segundo a Procuradoria da Comarca de Santarém, “os factos em apreço ocorreram pelas 20h00 do passado dia 13 de setembro, perto de Abrantes, quando um indivíduo (…) oriundo daquela zona onde reside com o seu pai, terá ateado um incêndio florestal”.

Sendo fortes os indícios recolhidos e evidenciados pelo Ministério Público os perigos de continuação da atividade criminosa e de alteração da ordem e tranquilidade públicas, e dados os antecedentes do arguido, com hábitos alcoólicos não resolvidos mesmo após tratamentos de desintoxicação e afetações comportamentais que tinham contribuído para a respetiva aposentação por incapacidade para o serviço público policial, o homem ficou em prisão preventiva.

A investigação prosseguirá a cargo da Polícia Judiciária, entidade que tinha procedido à detenção, reportando-se o inquérito à secção especializada em criminalidade violenta do DIAP de Santarém.

INCENDIOU E CONDUZIU SEM CARTA
Esta é a segunda detenção em poucos dias pela prática de fogo posto no distrito de Santarém. Na passada semana, foi deduzida acusação relativamente a um arguido, presentemente em prisão preventiva, pela prática de dois crimes dolosos de incêndio e um crime de violação de imposições, proibições e interdições.

“O arguido, com anteriores condenações pela prática de condução de veículo em estado de embriaguez e, por esse motivo, inibido de conduzir, no dia 3/6/2019, procedeu à ignição de dois incêndios florestais em Rio Maior, no período de três horas”, explica a Procuradoria, que acrescenta que “entre os dois pontos de incêndio, o arguido conduziu um veículo, apesar de estar proibido de o fazer por força de sentença anterior, pelo que incorreu no crime de violação de imposições, proibições e interdições”.

Está em curso o prazo para abertura de instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento perante tribunal coletivo.

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