O ex-presidente da Junta de Freguesia de Casével, concelho de Santarém, foi condenado a uma pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período de tempo, e a uma multa de 800 euros.
O Tribunal de Santarém considerou Diamantino Vicente culpado de dois crimes de peculato, um de peculato de uso e outro de falsificação de documento, tendo dado como provados quase todos os factos que constavam da acusação deduzida pelo Ministério Público (MP).
Em julgamento estiveram três situações que o próprio arguido, que foi presidente da Junta de Freguesia de Casével entre 1994 e 2007 (altura em que apresentou renúncia ao mandato), acabou por não negar, tendo optado por apresentar justificações para os seus atos ilícitos.
Um dos casos refere-se a um cheque de 750 euros emitido pela própria Junta a pedido do presidente, e que seria para pagar a reposição de uma laje danificada no cemitério de Casével.
Na posse do cheque, Diamantino Vicente levantou o dinheiro ao balcão de uma agência bancária para pagar parte de um cruzeiro marítimo que queria oferecer à esposa, como prenda dos 25 anos de casamento.
Para o ex-autarca, esse dinheiro era-lhe devido pela própria Junta a título de compensações que estavam em atraso, mas a sua versão não convenceu o coletivo de juízes do tribunal de Santarém, que considerou ilegal a forma como esta verba foi utilizada.
Diamantino Vicente foi ainda condenado por outro crime de peculato e falsificação de documento numa situação em que comprou uma moldura por 35 euros e recebeu da Junta 135 euros, o equivalente a 10 molduras.
O tribunal não deu como provado que tivesse sido o ex-presidente a falsificar manuscritamente a fatura entregue na contabilidade da Junta, mas considerou que não se coibiu de a usar em seu proveito, mesmo sabendo que apenas uma moldura tinha sido comprada.
A terceira situação diz respeito a um crime de peculato de uso e tem a ver com verbas da Câmara de Santarém que foram transferidas para a Junta para pagar obras realizadas pelas Construções Pragosa.
Os cerca de 40 mil euros, por ordem do presidente, foram utilizados para liquidar faturas de outras obras a empreiteiros mais pequenos, e que tinham maiores dificuldades de tesouraria, um procedimento que também foi sancionado pelo tribunal.
Diamantino Vicente vai apresentar recurso
À saída do tribunal e após a leitura do acórdão, que decorreu na quinta-feira, 9 de Maio, Diamantino Vicente garantiu à Rede Regional que vai recorrer da decisão, tendo optado por não se alongar em mais comentários.
Durante as audiências de julgamento, o arguido, professor primário reformado de 61 anos, sempre defendeu que este processo foi um "linchamento político" criado com o propósito de o afastar do cargo de presidente da Junta.
Na leitura do acórdão, a juíza presidente Maria do Céu Cortes referiu que o tribunal não conseguiu compreender este enquadramento, mesmo depois de ouvir várias testemunhas abonatórias do arguido, e sublinhou que este tipo de casos aumentam a quebra da confiança nos titulares de cargos públicos por parte dos cidadãos.
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