Nesta primeira sessão, foi ouvido apenas Morais Pires, que se mostrou “indignado” e até “surpreendido” por ver o seu nome envolvido neste processo, cuja exposição mediática contribuiu para destruir a sua carreira profissional.
Depois de narrar ao juiz o seu percurso ascendente na orgânica interna do banco, o ex-administrador explicou que, no período a que reporta a investigação do Banco de Portugal (BdP), era o responsável máximo pelo Departamento de Desenvolvimento Internacional, e que nunca teve qualquer função executiva no “Compliance Office” do BES, o departamento que tinha por missão assegurar o cumprimento da lei de prevenção ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
Morais Pires garantiu que nunca chegou ao seu conhecimento quaisquer relatórios do “Compliance” que indicassem irregularidades nas sucursais e filiais internacionais do banco, e que acreditava que os quadros contratados para esse departamento eram “profissionais altamente qualificados”, que “implementaram todas as estruturas internas de controlo”.
Segundo o mesmo, o “Compliance” respondia a Ricardo Salgado, o presidente, e à Comissão de Auditoria, que era composta por outros três administradores, e que também vão ser ouvidos neste processo.
Este julgamento surge após os pedidos de impugnação da decisão inicial do BdP apresentados por Ricardo Salgado e Morais Pires, que, no início de 2017, tiveram apenas 30 dias para apresentar a sua defesa num processo administrativo com mais de 2 mil folhas em sete volumes, e 11 mil folhas em 36 anexos.
Os argumentos foram aceites pelo Tribunal da Concorrência de Santarém, que, em dezembro de 2017, declarou nula a acusação da entidade supervisora da atividade bancária, livrando ambos do pagamento das coimas.
O Ministério Público e o BdP recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa, que ordenou a devolução do processo ao supervisor para proferir nova decisão, desta vez, isenta de vícios.