Fernando Fernandes, de 66 anos, vai responder por um crime de peculato, num caso em que o Ministério Público (MP) o acusa de ter engendrado um esquema para lesar esta associação, que reúne algumas das maiores empresas nacionais do sector dos curtumes.
O dinheiro foi retirado das contas bancárias da AUSTRA e movimentado em contas de empresas em que o empresário exercia a gerência, das quais era sócio ou que eram geridas por familiares, entre os quais a companheira, um filho e um irmão.
Segundo o Despacho de Acusação, a que a Rede Regional teve acesso, o arguido enganou os restantes elementos dos órgãos sociais da AUSTRA convencendo-os que o dinheiro seria aplicado em investimentos rentáveis e produtos financeiros com retorno superior aos juros normais dos depósitos bancários.
Entre 2008 e 2010, Fernando Fernandes, através de cheques onde necessitava da assinatura de outros membros do Conselho de Administração, movimentou um total de 1,94 milhões de euros, mas cerca de 960 mil euros nunca regressaram aos cofres da AUSTRA, depois de terem sido depositados em contas bancárias de empresas que geria ou às quais tinha acesso, casos das contas pessoais da mulher e da própria mãe, entretanto falecida.
O arguido foi presidente do Conselho de Administração da AUSTRA em representação da “Fertrade Leather Corporation, SA”, uma grande empresa ligada ao sector dos curtumes de origem panamiana, que era representada em Portugal pelo seu irmão.
O desfalque foi descoberto no exercício contabilístico de 2012, tendo Fernando Fernandes já admitido a culpa pelo desfalque num processo que lhe foi movido pela AUSTRA, e que teve decisão judicial em 2017.
Ex-autarca não foi pronunciado para julgamento
O ex-presidente da Câmara de Alcanena, Luís Azevedo, e membro por inerência do Conselho de Administração da AUSTRA, foi investigado no âmbito deste processo, mas não foi constituído arguido porque o MP concluiu que desconhecia em absoluto o esquema criminoso.
Luís Azevedo assinou dois dos cheques desviados por Fernando Fernandes já depois de ter deixado a presidência da Câmara, mas explicou que agiu sempre de “boa fé” e apenas para permitir a movimentação das contas, que ainda exigiam a sua assinatura.
No processo, o MP considera que nem Luís Azevedo, nem o Técnico Oficial de Contas (TOC) nem o Revisor Oficial de Contas (ROC) da AUSTRA na altura tiveram qualquer comparticipação ou cumplicidade com o esquema engendrado por Fernando Fernandes
O início do julgamento está marcado para esta terça-feira, 10 de março.