Os dois empresários de Almeirim que foram detidos em Julho de 2015 numa mega operação da Unidade de Contra Terrorismo da Polícia Judiciária (PJ) começaram a ser julgados esta terça-feira, 18 de abril, no Tribunal de Santarém.
Os dois homens, que são irmãos, fazem parte de um lote de 12 arguidos acusados do crime de tráfico de pessoas, na sua maioria, embora alguns deles vão também responder por falsificação de documentos, ofensa à integridade física e ameaça, entre outros.
No banco dos réus, sentaram-se também as respetivas esposa e companheira dos dois empresários, que os ajudavam na gestão e administração das empresas de colocação de trabalhadores oriundos de países asiáticos em explorações agrícolas no Ribatejo, Alentejo e Algarve.
Do lote inicial de 22 arguidos deste megaprocesso, apenas 12 foram pronunciados para ir a julgamento, juntamente com sete sociedades coletivas.
Segundo o Despacho de Pronuncia, a que a Rede Regional teve acesso, os arguidos são suspeitos de aliciar, alojar e transportar as vítimas – oriundos de países como o Nepal, a Índia e o Bangladesh – para prestar trabalhos agrícolas de dureza elevada sem lhes pagar os salários acordados, e de os colocar a viver em condições humilhantes.
Nesta primeira sessão do julgamento, o advogado de defesa dos empresários de Almeirim salientou que os seus clientes apenas contrataram trabalhadores que já estavam em Portugal, o que afasta, desde logo, a acusação pelo crime de tráfico de pessoas.
O mandatário acrescentou ainda que esses trabalhadores já tinham toda a documentação legal exigida, nomeadamente a nível da Segurança Social, e que as empresas que representa pagaram sempre os salários a tempo e horas, bem como o IVA devido ao Estado.
Dos 10 arguidos presentes (dois deles estão na Índia e entregaram requerimentos para serem julgados na sua ausência), apenas um prestou declarações ao coletivo de juízes, um empresário brasileiro que era responsável por uma das empresas envolvidas no esquema, a “Jobsquad”.
O arguido negou que esta empresa, constituída em 2015 com o principal arguido do processo, um cidadão israelita, estivesse envolvida numa rede que trazia cidadãos do leste asiático para Portugal, mas acabou por ser confrontado com algumas das muitas escutas telefónicas que fazem parte do processo, e onde conversa com outros arguidos sobre o processo de legalização da vinda dos estrangeiros para Portugal.
O esquema consta do Despacho de Pronuncia: quando precisavam de mão-de-obra para trabalhos agrícolas sazonais, as empresas de prestação de serviços e de trabalho temporário colocavam as ofertas de trabalho em vários Centros de Emprego por todo o país, que ficavam válidas por 30 dias.
Ao entrevistar candidatos portugueses, os arguidos ofereciam salários tão baixos e condições de trabalho tão exigentes que dificilmente alguém aceitaria essas ofertas.
Findos os 30 dias, o próprio IEFP emitia uma declaração reconhecendo a impossibilidade de recrutar trabalhadores nacionais, e atestando que as mesmas vagas encontravam-se abertas a cidadãos não residentes no espaço comunitário.
Era então que chegavam os trabalhadores dos países asiáticos, com um contrato de trabalho assinado no país de origem para obter visto de permanência em Portugal.
Segundo o Ministério Público, as vítimas, já em território nacional, eram obrigadas a assinar um outro contrato de trabalho, com condições substancialmente diferentes das iniciais.
O julgamento prossegue na próxima sexta-feira, 21 de abril, com a inquirição do arguido israelita, que pediu para ser ouvido nessa sessão, após juntar contestação ao Despacho de Pronuncia.
































