De um dos acidentes, ocorrido em novembro de 2018, resultou a morte de um motorista de pesados que, nesse dia, foi destacado para conduzir um trator velho num terreno ingreme, onde deveria proceder ao abate de árvores.
O trator, que não tinha cinto de segurança, cabine e arco de Santo António, acabou por resvalar e esmagar a vítima mortal, que também não usava qualquer equipamento de proteção que pudesse evitar a sua projeção para o solo.
Na Acusação, a que a Rede Regional teve acesso, o MP considera que aquele caminho vicinal só podia ser atravessado por máquinas industriais ou agrícolas adaptadas à irregularidade do piso, sendo da empresa a responsabilidade pelo acidente, ao colocar um trabalhador ao volante daquela viatura, e fora das suas funções habituais.
No segundo acidente de trabalho, ocorrido em dezembro de 2017, um operário sofreu ferimentos graves ao ficar entalado entre uma pilha de troncos e uma descascadeira de madeira.
O homem, funcionário da serração há 10 anos, operava num espaço apertado sem cumprir os requisitos mínimos de segurança, numa máquina sem botão de emergência e com ferramentas inadequadas à tarefa.
O empresário, de 68 anos, vai responder por dois crimes de violação das regras de segurança sob forma negligente, um deles agravado pelo resultado morte, duas contraordenações muito graves e duas contraordenações graves.