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Empresário julgado por desviar dinheiro de condomínios

O proprietário de uma empresa de gestão de condomínios vai começar a ser julgado no Tribunal de Santarém por alegadamente ter desviado mais de 6.600 euros das contas comuns de prédios que administrava, no Entroncamento.


O arguido, de 67 anos, está acusado pelo Ministério Público (MP) de quatro crimes de abuso de confiança, um deles qualificado, e dois crimes de infidelidade, mas já tem cadastro criminal por vários crimes da mesma natureza.
Em abril de 2018, foi condenado pelo Tribunal do Entroncamento a 20 meses de prisão, com pena suspensa mediante a devolução de 6.180 euros ao condomínio lesado; e tem ainda outra condenação a 18 meses de prisão, suspensos mediante a restituição de 4.000 euros a outro prédio, mas a sentença ainda não transitou em julgado.
Tendo em conta este histórico, no Despacho de Acusação do processo que o corre em Santarém, a que a Rede Regional teve acesso, o MP considera que o arguido tem feito modo de vida do desvio de verbas de condomínios que geria, justificando a apropriação ilícita como “falsas compensações”.
Num dos casos que vai estar em discussão no julgamento, que arranca em junho, o arguido, entre 2012 e 2017, utilizou a conta bancária de um condomínio para pagar as suas despesas pessoais com telemóveis e ainda efetuou vários levantamentos em dinheiro, num total de 4.067 euros.
Ao contrário do que era a sua obrigação, também nunca pagou o contrato de manutenção dos elevadores, o que gerou um prejuízo a rondar os 4.400 euros, quando a empresa se viu obrigada a exigir o pagamento ao condomínio.
Neste prédio, enquanto gestor, levantou também um processo de execução a um dos inquilinos para cobrar mensalidades em atraso, no valor de 1.155 euros.
Mas, quando o devedor liquidou a dívida, o dinheiro não foi depositado na conta do condomínio, mas sim numa conta bancária titulada pela empresa da qual era proprietário, e que está atualmente em insolvência.
O mesmo esquema foi usado num outro prédio, também no Entroncamento, onde o arguido conseguiu que 1.255 euros pagos por um morador fossem depositados numa conta bancária da sua companheira na altura, dinheiro de que o empresário se apropriou.

 

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