Na leitura do acórdão, que decorreu esta quarta-feira, 12 de outubro, a presidente do coletivo de juízes sublinhou que os factos pelos quais estava acusada “andaram muito longe de resultar provados”, e que não se pode “de forma alguma, concluir que a arguida teve intenção de maltratar os idosos”.
Segundo a Acusação do Ministério Público (MP), a arguida, de 70 anos, amarrava as idosas à cama e a cadeiras com um lençol, pisava-lhes os pés, dava-lhes bofetadas e até lhes puxava os cabelos, ao invés de zelar pelo bem-estar físico e psicológico de três idosas portadoras de demência, e que tinham 84, 89 e 96 anos quando faleceram, à guarda do lar de idosos.
O Acórdão deixa expresso que nenhum destes atos pode ser imputado à proprietária do lar, que, pelo contrário, até tomou a iniciativa de entregar uma das idosas aos familiares, quando estes começaram a levantar dúvidas sobre a qualidade do acolhimento.
As causas dos ferimentos e hematomas detetados nas idosas também não são da responsabilidade da arguida, uma vez que não foi feita qualquer prova de que os mesmos não estariam relacionados com a sua idade avançada e debilidade física.