Qua, 30 Abril 2025

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Condutor que atropelou mortalmente escapa a prisão

O condutor que atropelou mortalmente um cidadão ucraniano e fugiu do local do acidente, em Abrantes, foi condenado a três anos de cadeia, em cúmulo jurídico e com suspensão da execução do cumprimento de prisão.


“Espero sinceramente que esta pena o faça refletir sobre a gravidade da sua conduta”, disse o presidente do coletivo de juízes, Nélson Barra, durante a leitura do acórdão, explicando ao arguido que a decisão é “uma segunda oportunidade” que lhe está a ser dada, tendo em conta que confessou “com verdade” os factos relativos ao acidente e mostrou arrependimento.
O homem, de 30 anos, foi condenado pelos crimes de homicídio por negligência (3 anos) e omissão de auxílio (1 ano e 3 meses), mas foi absolvido de tráfico de estupefacientes (relativo à droga que a PJ encontrou na sua casa), que foi trocado pelo crime de consumo (10 meses).
Como medidas acessórias, o arguido fica proibido de conduzir veículos automóveis pelo período de dois anos, e tem que frequentar um curso de prevenção rodoviária e outro de dissuasão da toxicodependência.

O caso remonta à madrugada de 1 de fevereiro de 2019, quando o condutor atropelou mortalmente Yuriy Manzhurin, que tinha na altura 34 anos, e fugiu do local do acidente, na Avenida António Farinha Pereira, em Abrantes.
De seguida, o arguido foi esconder a viatura, um Seat Ibiza que sofreu danos no capot, tejadilho e para-choques, na garagem de casa, numa aldeia perto de Abrantes, e disse aos pais que tinha embatido num javali.
Na primeira e única sessão do julgamento, o homem confessou que entrou “em pânico” e que não tomou “a melhor decisão”, mostrando-se arrependido por ter abandonado o local sem assumir as suas responsabilidades e prestar auxílio à vítima mortal.
O carro acabou por ser descoberto cerca de quatro meses depois, num anexo junto à residência, depois de uma investigação conduzida pela Polícia Judiciária (PJ) de Leiria a partir dos vários destroços deixados no local do atropelamento.
Na busca que fizeram à casa do suspeito, as autoridades encontraram uma quantidade de cannabis suficiente para 220 doses diárias e vários objetos ligados ao tráfico de estupefacientes, mas o arguido negou cabalmente em tribunal estar envolvido no tráfico de droga.
Assumindo-se consumidor ocasional de haxixe, mas totalmente abstémio em relação ao álcool, o homem explicou que comprava “droga de qualidade” em quantidades maiores, e que depois guardava em casa para fumar só em ocasiões especiais.
A acusação de tráfico de estupefacientes foi trocado pelo crime de consumo, pelo qual foi condenado.

 

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