As linhas que se seguem são o relato possível da verdadeira epopeia de um condutor para receber de volta o montante que pagou por uma contraordenação de trânsito que lhe foi aplicada sem fundamento legal.
Cerca de dois anos e meio depois da multa e mais de seis meses depois da PSP ter reconhecido que o queixoso tem, efetivamente, razão, o dinheiro é que nem vê-lo, num caso que é quase uma metáfora do labirinto burocrático do Estado onde o cidadão é tratado a pontapé.
O condutor – que pede reserva de identidade – recebeu a primeira notificação da Esquadra de Trânsito da PSP de Santarém a 12 de setembro de 2012; supostamente, teria sido controlado a circular em excesso de velocidade num troço da Estrada Nacional 3 entre a Ponte D’Asseca e a entrada de Santarém, no dia 26 de junho do mesmo ano.
O automobilista pagou voluntariamente a coima, 60 euros, mas dirigiu-se à esquadra da PSP para efetuar a sua defesa e reclamar da contraordenação que lhe foi aplicada, tendo por base o facto de não existir, no percurso que efetuou, qualquer sinalética de limitação de velocidade para que fosse considerado a circular em infração ao Código da Estrada.
Uma novela digna de Franz Kafka
Durante quase dois anos, até Julho de 2014, ninguém o informou de prego nem estopa sobre o andamento do seu processo; recebeu sempre a mesma resposta em todos os contatos telefónicos que fez para a ANSR: o processo “aguarda atribuição de jurista”.
O homem decidiu então questionar a ANSR por e-mail, tendo recebido, a 18 de julho, a seguinte resposta: “o auto de contraordenação em apreço encontra-se prescrito nos termos do artigo 188 do Código da Estrada e com este fundamento determinou-se o arquivamento”.
Procurando obter mais esclarecimentos sobre esta económica resposta que lhe deram, o homem voltou a contatar telefonicamente a ANSR, tendo-lhe sido dito, novamente, que o seu processo “aguarda atribuição de jurista”.
Uma vez que parece mesmo que ninguém se entende, o condutor lá decidiu voltar a incomodar por e-mail, tendo recebido uma nova resposta, no mínimo, surreal: “ambas as informações prestadas estão corretas”.
Em bom português, diz-lhe o Núcleo de Coordenação de Processamento de Cobranças de Autos da ANSR que “com efeito, não obstante informaticamente o processo estar no jurista para registo da proposta de decisão, o procedimento contraordenacional do auto de contraordenação supra indicado já se encontra prescrito”.
E continua informando que “nesse sentido, a decisão que vier a ser registada será, necessariamente, de arquivamento, uma vez que legalmente, por terem decorrido dois anos sobre a data dos factos, outra não será admissível”.
Percebeu? Pois…
A caminho da redenção
Confuso e incrédulo, o condutor volta, a 25 de julho, a dirigir novo mail à ANSR, desta feita com questões mais concretas e incómodas.
Pergunta, em primeiro lugar, que diligências fez a ANSR junto da PSP de Santarém, durante dois anos, para apurar o que realmente se passou; e continua questionando como pode um processo que aguarda atribuição de jurista estar simultaneamente prescrito, de quem é a responsabilidade da sua prescrição, e quais são os fundamentos legais para a aplicação da contraordenação, entre outras questões.
E o condutor sublinha ainda mais um detalhe a ser tido em conta: o de que não passaram “dois anos sobre a data dos factos”, como a própria ANSR invoca nas comunicações anteriores.
Quatro dias depois, a 29 de julho, recebe nova resposta do organismo do Estado, dizendo-lhe que “a exposição que apresentou será junta ao processo de contraordenação para análise”, e que será “oportunamente notificado do teor da decisão”.
Ora, por mera coincidência, o queixoso recebeu no mesmo dia um e-mail do Comando Distrital da PSP de Santarém a reconhecer que a autuação foi erradamente efetuada devido “a um erro técnico do aparelho de radar” da polícia.
O que é também deveras extraordinário, tendo em conta que o condutor nunca se queixou do bom ou mau funcionamento do aparelho, mas sim da ausência de sinalização vertical que o obrigasse a circular a menos de 70km/h no trajeto que efetuou.
Sobre isso, a polícia nada diz.
E o dinheirinho? Onde está? Quem devolve?
Apesar de ter reconhecido que, pelos vistos, o aparelho de radar não estaria a funcionar corretamente naquele dia fatídico e que o cidadão foi efetivamente mal autuado, a Esquadra de Polícia de Santarém lava as mãos do resto, ou seja, remete o queixoso novamente para a ANSR, que é a “titular da instrução do processo” e a “entidade que legalmente pode apreciar e decidir” o mesmo.
Chegados a janeiro de 2015, o automobilista, que reside no concelho de Santarém, aguarda ainda pela oportuna decisão da ANSR, que nunca mais o voltou a contactar desde o final de julho de 2014.
A 4 de dezembro, voltou a enviar novo e-mail à ANSR, recordando que ainda está à espera de uma decisão superior e, já agora, da devolução do dinheiro da contraordenação e dos custos do pedido de prova fotográfica à PSP.
“Como é que alguém de boa fé não procede à devolução do dinheiro entretanto pago, tendo em conta as provas apresentadas e os esclarecimentos da própria PSP”, questiona o condutor, que já duvida se, no meio disto tudo, “vale ou não a pena ser um cidadão cumpridor”.































