O incumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário foi a situação mais vezes registada (35), seguindo-se 9 infrações por incumprimento do uso obrigatório de máscara, 7 por incumprimento da limitação de circulação entre concelhos, 4 por incumprimento da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações, 2 por incumprimento das regras de consumo de bebidas alcoólicas, 1 por incumprimento das regras de realização de eventos, 1 por incumprimento da proibição de comercialização de certos bens, e 1 por incumprimento das regras de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas. Houve ainda um estabelecimento encerrado.
No mesmo período de tempo foram detidas 5 pessoas, 1 por desobediência, 1 por falsificação de moeda, 1 em cumprimento de mandado de detenção emitido por autoridade judicial, 1 por desobediência ao dever cívico de recolhimento e 1 por recusa de uso de máscara.