O antigo comandante dos bombeiros do Cartaxo foi o único dos quatro arguidos que optou por prestar declarações na primeira sessão do julgamento sobre o polémico contrato de prestação de serviços de limpeza urbana, adjudicado pela empresa municipal a que presidia, a RUMO2020, a empresas de marketing e publicidade.
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Paulo Varanda, ex-presidente da Câmara do Cartaxo, e os empresários scalabitanos Paulo Carvalho e Ernesto Nobre remeteram-se ao silêncio sobre os factos do processo, onde são acusados do crime de participação económica em negócio, num caso em que a Câmara do Cartaxo, através da RUMO2020, pagou cerca de 55 mil euros por trabalhos alegadamente nunca realizados.
Segundo Mário Silvestre, Paulo Varanda tinha-lhe falado que seria necessário recorrer a serviços externos para limpeza de estradas, sarjetas, outdoors e sinais de trânsito, entre outros, contrato esse que foi preparado pela única funcionária da RUMO2020, e que chegou às suas mãos já concluído e para assinar.
Perante o coletivo de juízes, Mário Silvestre explicou que não fazia a mínima ideia de quem era a empresa a quem o contrato seria adjudicado por ajuste direto, que acreditou sempre na legalidade de todo o processo, e que só soube dos factos em discussão após ter sido constituído arguido.
Silvestre disse ainda que não conhecia os empresários envolvidos no processo, Paulo de Carvalho e Ernesto Nobre, desmentindo a tese do Ministério Público de que os arguidos mantinham relações de amizade pessoal e que agiram em conjugação de esforços.
Dos quatro pagamentos feitos a Paulo de Carvalho para liquidação do valor do contrato, dois em 2013 e outros dois em 2016, Mário Silvestre explicou que apenas o primeiro foi feito antes da sua saída da RUMO2020.
Todos os pagamentos eram feitos pela Câmara do Cartaxo, depois da RUMO2020 entregar à autarquia um mapa com as faturas em atraso a fornecedores, explicou também o arguido, que se disse “uma terceira pessoa” alheia aos factos em discussão neste julgamento.