Seg, 17 Fevereiro 2025

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Cinco crimes de violação agravada punidos com pena suspensa

Um jovem de Santarém, hoje com 21 anos, forçou dois menores que conhecia de atividades escolares a manter relações homossexuais, depois os ter chantageado com uma possível divulgação de imagens íntimas através das redes sociais.


O agressor acabou por ser condenado por nove crimes: cinco de violação agravada e quatro de coação (três deles na forma consumada e um na forma tentada) a uma pena de três anos e seis meses, em cúmulo jurídico e suspensa na sua execução.
Tendo em conta as idades dos envolvidos à data dos factos, em 2017, o julgamento decorreu à porta fechada no Tribunal de Santarém, e com exclusão de publicidade para proteção da identidade das vítimas.
Mesmo tendo escapado ao cumprimento de pena de cadeia, o jovem foi condenado, como pena acessória, à proibição de exercer profissão ou funções que envolvam contato regular com menores de idade, por um período de seis anos.
Curiosamente, o arguido é atualmente estudante do ensino superior num curso de desporto, e encontra-se a estagiar nos escalões de formação de um clube de futebol, atividade que vai ter que abandonar.

Os tremendos perigos das redes sociais
Este caso é um verdadeiro alerta para pais e familiares, pois é o exemplo acabado dos perigos que podem advir do uso descontrolado que os adolescentes fazem das redes sociais.
O arguido começou por contatar os amigos com perfis falsos no “Instagram” e “Twitter”, onde se fazia passar por uma rapariga atraente de 17 anos, que fingia estar interessada em relacionamentos e pedia que lhe enviassem fotografias com nudez explícita, a exibir os órgãos sexuais.
De seguida, e sempre através dos perfis falsos, voltou a exigir mais fotos íntimas, sob chantagem do envio das primeiras aos familiares e amigos de três miúdos que caíram no engodo, e que, entretanto, relataram o que se andava a passar aos pais.
No caso dos dois menores violados, a mentira foi de outra natureza; o arguido contava aos ofendidos que estaria a ser chantageado por um site de conteúdos pornográficos, precisamente por ter enviado fotos suas.
Para evitar a exposição pública dessas imagens, teria que enviar fotografias nuas de amigos e gravar vídeos de conteúdo sexual com outros rapazes, e chegou mesmo a dizer às vítimas que se suicidaria, caso não acedessem aos seus intentos.
Foi desta forma que, entre julho e setembro de 2017, acabou por convencer os menores a gravar cinco vídeos com cenas de sexo explícito, pelos quais respondeu pelos crimes de violação.
No Acórdão, a que a Rede Regional teve acesso, é referido que o arguido revelou “contrição” pelos factos ocorridos, explicando que se passaram numa época em que ainda estava a descobrir a sua orientação sexual, e garantindo que não os voltará a praticar.
Com uma moldura penal que podia ir até ao limite máximo de 10 anos de cadeia, o coletivo de juízes considerou justo e proporcional fixar a pena nos três anos e seis meses de prisão, suspensos na sua execução, tendo em conta a confissão integral do arguido e o facto de ter mostrado um profundo arrependimento.

 

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