O Tribunal Judicial de Santarém condenou uma mulher a nove anos de prisão por três crimes de lenocínio de menores, tendo considerado provado que a arguida, de 51 anos, recebeu dinheiro por facilitar encontros sexuais entre duas adolescentes e homens mais velhos, e que aliciou ainda uma terceira menina para se prostituir.
Na tarde desta terça-feira, 23 de outubro, o coletivo de juízes deu como provado que a mulher se aproveitou da confiança que conquistou junto das menores, na altura com idades entre os 13 e os 15 anos, vindas de famílias pobres e com comportamentos desviantes, para as convencer a fazer sexo a troco de dinheiro, sendo ela a responsável pela angariação dos clientes.
Um dos supostos “clientes”, de 76 anos, foi condenado a 12 anos de prisão efetiva por um crime de abuso sexual de criança e quatro de recurso à prostituição de menores, cometidos sobre uma menina que sofre de uma deficiência cognitiva.
Este idoso chegou a dizer à família da menor – cuja mãe, padrasto e avô são arguidos no processo – que estava apaixonado por ela e queria contrair matrimónio, tendo ainda sido dado como provado que o homem utilizou comida e fruta para satisfazer os seus fetiches durante alguns atos sexuais.
Tribunal recusa suspender penas
Neste processo, o Ministério Público acusou duas mulheres e quatro homens, todos residentes no concelho de Coruche e com relações familiares e de amizade entre si.
Na leitura do acórdão, o coletivo de juízes considerou que todos agiram “com uma tremenda falta de valores morais e com total promiscuidade entre si”, aproveitando-se da “carência económica e da ausência de suporte familiar” das vítimas.
Por estes motivos, e por estarem em causa vários crimes de recurso à prostituição de menores e abuso sexual de criança, o coletivo decidiu não suspender a execução das penas a nenhum dos arguidos.
O companheiro da principal arguida, de 63 anos, e o padrasto da menor que mais abusos sofreu, de 47 anos, vão ambos cumprir três anos e 10 meses de prisão, ao passo que o avô da mesma menina, de 67 anos, foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão.
A mãe desta vítima foi condenada a dois anos e seis meses de prisão por ter fechado os olhos a uma situação de abuso sexual que envolveu a filha, mas o coletivo decidiu suspender-lhe a execução da pena por ter sido a única a admitir os factos durante o julgamento, e a ter mostrado arrependimento.
Coletivo de juízes considerou caso “revoltante” e “preocupante”
Apesar das condenações decretadas, parte dos crimes que o MP imputava aos arguidos acabou por ser dado como não provado; contudo, a presidente do coletivo de juízes salientou não ter dúvidas de que os crimes ocorreram, e que o número que foi dado como provado poderia “ser apenas a ponta de um iceberg”.
“O Tribunal tem que dar um sinal muito forte de que este tipo de comportamentos não são tolerados nem se podem repetir”, frisou a juiz presidente, considerando que a decisão tem que ter em conta as “consequências devastadoras” que a conduta dos arguidos terá na vida das vítimas, que foram “tratadas como objetos sexuais em tenra idade para lucro de alguém”.