Sex, 23 Maio 2025

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Chefe da PSP julgado por vender boxes piratas de TV cabo

O Tribunal de Santarém vai começar a julgar um chefe da PSP que, durante quatro anos, vendeu boxes adulteradas de TV por cabo e cobrava uma mensalidade paralela para fornecer o acesso ilegal aos canais pagos das operadoras comerciais.


O arguido, que na altura prestava serviço na Escola Prática de Polícia de Torres Novas, está acusado pelo Ministério Público de três crimes: um de acesso ilegítimo, um de detenção e venda de dispositivos ilícitos, e outro de usurpação de direitos de autor e direitos conexos.
O polícia, de 59 anos, foi detido em dezembro de 2013 na sua própria residência, na Golegã, numa operação preparada pela Polícia Judiciária (PJ) após uma queixa-crime da operadora ZON Portugal, que hoje é a NOS.
Os inspetores apreenderam dois computadores, um que servia como servidor de partilha dos canais codificados, e outro onde eram visíveis os IP’s de quem recebia o sinal de televisão através de um esquema ilegal conhecido por “cardsharing”.

Operadora queixa-se de prejuízo de 70 mil euros
Segundo o Despacho de Instrução, a que a Rede Regional teve acesso, o PSP tinha na altura da detenção 125 clientes de diversos pontos do país, a quem cobrava uma mensalidade de 10 euros pelos códigos de acesso aos canais “premium”, e vendia as boxes que o próprio programava a 75 euros cada unidade.
Os pagamentos eram feitos em dinheiro pelos clientes que moravam na zona da Golegã, ou por transferência bancária para duas contas tituladas pelo arguido, e cujos registos dos movimentos também constam do processo.
No total, o Ministério Público (MP) estima que o arguido provocou um prejuízo de 70 mil euros à queixosa, tendo por base o valor que a NOS deixou de receber pelo acesso ilegítimo aos canais, e uma vez que o arguido fornecia-o a um preço mais baixo.
Na casa do arguido, além de uma grande quantidade de material informático usado para permitir o “cardsharing”, a PJ apreendeu ainda um caderno manuscrito onde o polícia registava os pagamentos feitos por diversos “clientes”, entre 2009 e dezembro de 2013.
Segundo o processo, mesmo sabendo que se tratava de uma atividade criminosa, o arguido manifestou sempre uma sensação de impunidade e chegou a “publicitar” os seus serviços dentro da própria Escola Prática de Polícia de Torres Novas.

“Clientes” pagam aos bombeiros para não ir a julgamento
Neste processo que corre no Tribunal de Santarém, vão ainda ser julgados dois “clientes” do chefe da PSP e uma empresa de transportes rodoviários do Porto, representada por um deles, que foram constituídos arguidos pelo crime de acesso ilegítimo.
Mas outros sete “clientes” que foram apanhados na operação da PJ requereram, durante a fase de Instrução, a figura jurídica da “Suspensão Provisória do Processo”, mediante o reconhecimento da prática do crime e da assunção da culpa.
Isto significa que estes sete arguidos não serão julgados caso cumpram, no prazo de seis meses, as injunções propostas pelo MP, que passam pelo pagamento de uma quantia de 250 euros a favor do Estado e 200 euros para uma corporação de bombeiros dos concelhos onde residem, e que são Torres Novas (no caso de três arguidos), Entroncamento, Barquinha, Tomar e Porto de Mós.

 

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