Um casal de ladrões com um extenso cadastro criminal vai começar a ser julgado no Tribunal de Santarém por vários crimes cometidos em residências de mulheres idosas, em Coruche, nos anos de 2016 e 2017.
A arguida, de 53 anos, nascida em Lisboa, está acusada pelo Ministério Púbico (MP) em dois processos separados, ao passo que o cúmplice, de 56 anos e natural do Algarve, é apenas arguido num processo-crime em que ambos respondem por dois crimes de furto qualificado e um de burla qualificada.
O casal, que sempre fez do crime o seu modo de vida, está atualmente em prisão preventiva, depois de terem sido declarados contumazes no âmbito de um processo de burlas que correu no Tribunal da Figueira da Foz
Em causa estão dois assaltos cometidos sobre duas idosas, de 82 e 74 anos, residentes em Coruche, e que foram apanhadas desprevenidas nas suas próprias casas.
Em ambos os casos, os arguidos apresentaram-se como comerciantes de ouro, que vinham a mando de alguém da família das vítimas, para conquistar a sua confiança.
A idosa de 82 anos, que não sabe ler nem escrever, acreditou de tal forma na farsa contada pelos arguidos que até lhes revelou que escondia o ouro no forro de uma cadeira, tendo inclusivamente ido buscar uma tesoura para o cortar.
Na sua breve ausência, os arguidos rasgaram o tecido e fugiram com 600 euros em dinheiro e cerca de 1.500 euros em joias e artigos valiosos.
No caso da mulher de 74 anos, enquanto a arguida distraiu a vítima, o cúmplice vasculhou várias divisões da casa, tendo furtado 350 euros em dinheiro e 600 euros em objetos de ouro que a idosa guardava no quarto.
No processo em que aparece como única arguida, a ladrona recorreu à força para imobilizar uma idosa de 71 anos na cozinha da sua casa, enquanto um cúmplice furtou 220 euros em dinheiro e um conjunto de objetos e joias em ouro e prata de valor elevado.
Como o parceiro no crime não foi identificado, apenas a mulher responde por um crime de roubo agravado.
Uma vida dedicada ao crime
A primeira condenação judicial do casal ocorreu em 2005, tendo ambos sido condenados a dois anos de prisão com pena suspensa por três crimes de furto qualificado, no caso do homem, e quatro três crimes de furto qualificado, no caso da mulher.
No ano seguinte, 2006, noutro processo, já não tiveram a mesma sorte: 13 crimes de burla e furto qualificado valeram oito anos de cadeia efetiva para a mulher, e sete anos e seis meses para o cúmplice.
No Despacho de Acusação de um dos processos que agora vai a julgamento no Tribunal de Santarém, e a que a Rede Regional teve acesso, o próprio MP salienta que os arguidos nunca tiveram residência fixa para fugir às autoridades, e que procuraram sempre vítimas particularmente vulneráveis, casos de idosas que residiam sozinhas ou em meios rurais isolados.