A mulher, inicialmente suspeita de ter desviado correspondência para proceder à ativação de cartões bancários e fazer levantamentos das contas pessoais de 22 lesados, foi considerada culpada apenas de um crime de peculato e outro de burla informática, numa pena de 120 dias de multa à taxa diária de 6,5 euros, em cúmulo jurídico, o que perfaz um total de 780 euros.
Das 22 queixas iniciais, o coletivo de juízes deu como provado apenas um dos casos, e porque existem no processo imagens de videovigilância da arguida a ativar um cartão de débito no Lidl de Salvaterra de Magos.
Durante o julgamento, a carteira disse que tinha encontrado o cartão no parque de estacionamento e que o foi deixar na máquina multibanco para que esta o “comesse”, ficando inutilizado, mas o coletivo de juízes considerou esta justificação “clamorosamente desrazoável, inapelável e despropositada”.
Os fotogramas provam que a arguida foi a única a usar este Multibanco à hora que o cartão foi ativado, pelo que o tribunal deu como provado que a mulher, de 40 anos, efetuou de seguida, três levantamentos num valor total de 250 euros, depois de ter desviado correspondência que lhe deu acesso ao PIN do cartão e ao número de contribuinte do lesado.
Em relação às restantes 21 queixas de levantamentos abusivos, num valor total de 15.370 euros, o coletivo de juízes considerou não ter sido produzida prova cabal que permita chegar à conclusão de que foi esta carteira a praticar os crimes, num acórdão que salienta a “fragilidade da investigação” do Ministério Público e da GNR “para sustentar um juízo de imputação de factos ilícitos à arguida”.