Este programa visa apoiar famílias arrendatárias e ex-arrendatárias de habitações do município, permitindo que paguem dívidas relativas a rendas do regime de arrendamento apoiado em prestações.
Podem aderir ao programa todos os arrendatários atuais e anteriores, com dívidas, com exceção dos valores que já estejam em fase de cobrança coerciva.
O PEREMS II contempla duas modalidades de pagamento por iniciativa do arrendatário: uma com o pagamento único e integral da dívida até 120 dias após a receção no município do pedido de adesão, com dispensa do pagamento da indemnização de 20% sobre as rendas vencidas; outra, através do pagamento prestacional da totalidade da dívida em, no máximo, 24 meses, com redução de 50% da indemnização.