O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido detido por suspeitas da prática de pelo menos quatro crimes de furto qualificado e por um crime de condução de veículo sem habilitação legal.
Segundo a Procuradoria da Comarca de Santarém, “os furtos terão ocorrido a 14 de abril, a 6 e 8 de maio, e o último a 31 de maio de 2017, data em que foi detido em flagrante delito”.
De acordo com o Ministério Público, o arguido arrombaria portas ou janelas com o auxílio de um ferro, forçando a entrada nas habitações e, em grande parte dos casos, só não foram consumados os furtos pela presença de populares nos locais que surpreendiam o arguido em plena ação.
“Com cadastro de crimes de furto e, até, de roubo, o arguido está condenado em pena de prisão suspensa na sua execução, estando ainda referenciado como autor de factos ilícitos criminais em vários outros inquéritos ainda em investigação”, refere a procuradoria.
Dado o “histórico” do arguido, o Ministério Público considerou que havia os perigos de continuação da atividade criminosa, devido à proximidade das datas em que ocorreram os factos e ao número destes acontecimentos, bem como o de alarme social e alteração da ordem pública, promovendo por isso a aplicação da medida de coação de prisão preventiva, medida que foi deferida pela juiz de Instrução Criminal.