O número de burlas comunicadas ou detetadas pelo Comando Distrital de Santarém da Guarda Nacional Republicana (GNR) aumentou de 2022 para 2023, passando de 1.030 para 1.198, um aumento de 168 casos.
Em termos nacionais, no ano 2023 verificou-se um aumento face ao ano de 2022, registando-se 21.548 crimes de burla (17.969 em 2022), destacando-se a burla informática e nas comunicações com 7.303 ocorrências (6.518 em 2022) e burla com fraude bancária com 3.079 registos (2.630 em 2022).
Segundo os dados da GNR, as ocorrências com mais incidência dizem respeito ao modo de atuação de compra e venda de bens (3.127), MB Way (1.337) e publicações na internet (1.737).
A Guarda Nacional Republicana reforça que, numa situação de compra e venda, não deverá aceitar métodos de pagamento que desconhece nem siga instruções de estranhos. Informe-se primeiro sobre qualquer serviço novo de pagamento junto do seu banco e nunca adicione/associe um número de telemóvel que não seja o seu ou que desconhece a serviços bancários. Não forneça dados confidenciais ou pessoais via correio eletrónico ou SMS em siga ligações recebidas via correio eletrónico ou SMS. Deve ainda verificar o extrato da sua conta bancária com regularidade.
Nas ocorrências com recurso à plataforma MB Way, por norma, o suspeito contacta a vítima, mostrando-se interessado em comprar determinado produto que se encontra à venda online (ex: redes sociais, plataformas de venda online) e refere que pretende efetuar o respetivo pagamento através da plataforma MB Way, alegando ser uma forma mais fácil e eficaz.
Para compras na internet de forma segura, a GNR aconselha que comprove que a loja online é segura, procure informações sobre a mesma na Internet, nomeadamente se dispõe de endereço físico, número de telefone e email. Desconfie sempre das ofertas demasiado atrativas, promoções imperdíveis e valores muito abaixo do mercado;
Faça compras em páginas seguras. Para efetuar esta verificação, confirme que o endereço começa por “https://”.
A Guarda aproveita para destacar um modus operandi que atualmente se encontra menos divulgado e que está relacionado com a compra e venda de veículos. Por norma, o suspeito deteta o veículo à venda online e contacta o vendedor, dizendo que está interessado na viatura e que gostaria de ver/testar o mesmo, marcando um dia e local para o fazer. No hiato temporal entre o contacto e o encontro com o proprietário, o suspeito coloca a referida viatura à venda online como sendo seu, por um valor muito inferior ao preço de mercado, aumentando assim exponencialmente o interesse no veículo, conseguindo desta forma arranjar facilmente um potencial comprador interessado (terceira pessoa).
No dia da visita/teste à viatura o suspeito contata o legítimo proprietário, informando que não será ele a ver o veículo, mas sim outra pessoa, pedindo-lhe para não mencionar valores monetários. Após a visita efetuada, o suspeito informa o legítimo proprietário que quer comprar a viatura e que lhe irá efetuar uma transferência bancária, enviando-lhe um comprovativo de transferência bancária (não efetivada). Já na posse dos documentos do veículo, o suspeito negoceia a sua venda à pessoa que efetuou a visita ao veículo, e desta forma quando o legítimo proprietário se apercebe que a transferência bancária não foi efetivada, o suspeito já realizou a venda e mudança de propriedade do veículo para a terceira pessoa (a que efetuou a visita). Esta é uma burla que por norma, lesa duas pessoas, o vendedor (legítimo proprietário) e comprador (terceira pessoa).
Em caso de burla, a vítima deverá denunciar o crime ao posto policial da área de residência, por forma a que se consiga adequadamente monitorizar e melhor gerir os recursos disponíveis, ou poderá apresentar a referida queixa por via eletrónica, utilizando a plataforma digital constante no endereço https://queixaselectronicas.mai.gov.pt. A denúncia deste tipo de crime é fundamental para auxiliar à sua monitorização.