O Tribunal de Santarém deu como provado que o arguido, de 48 anos, fez a vida negra à antiga mulher depois do divórcio, que ocorreu em 2018, a ponto da vítima ter medo de sair à rua na aldeia onde residiam, porque podia dar de caras com o agressor.
Já depois da separação, o homem, que tem problemas de alcoolismo graves, invadiu a casa da ex-mulher em duas ocasiões.
Numa delas, agrediu-a, insultou-a e ameaçou-a de morte, dizendo que a colocava dentro de um “sobretudo de madeira”.
Na segunda vez, entrou à socapa durante a noite, e roubou-lhe um computador portátil, as chaves do carro e dinheiro, entre outros objetos.
O acórdão determina ainda que, para efeitos de suspensão de pena, o arguido terá que se manter afastado das vítimas e sujeitar-se a um tratamento de alcoolismo.