O Tribunal de Santarém condenou uma agente imobiliária a cinco anos de prisão, em cúmulo jurídico e com pena suspensa, por cinco crimes de abuso de confiança e um de burla qualificada.
A mulher, de 57 anos e residente em Oeiras, conseguiu enganar não só os clientes, mas também a agência imobiliária para a qual trabalhava e a empresa encarregue da construção dos imóveis, ambas com sede nos Foros de Salvaterra, concelho de Salvaterra de Magos.
O coletivo de juízes deu como provado que a arguida, no seu trabalho de promoção de imóveis e angariação de clientes, celebrou contratos de promessa de compra e venda falsos com um conjunto de lesados com quem fez vários negócios de aquisição de terrenos.
Desses documentos, não constavam os dados dos representantes legais da imobiliária e da empresa de construção, e as contas bancárias usadas para as transferências eram tituladas pelo marido e pela filha, que também foram arguidos neste processo, mas acabaram absolvidos.
A arguida, que estava inicialmente acusada por um total de 24 crimes, foi ainda condenada ao pagamento de 5 mil euros para manter a suspensão da pena de prisão, e à devolução ao Estado de quase 60 mil euros, a soma do dinheiro que se conseguiu pôr ao bolso.
No que se refere aos pedidos de indemnização cível deduzidos pelos vários lesados, o Tribunal de Santarém condenou-a ainda ao pagamento de uma soma total a rondar os 47.400 euros, quer por quantias em dinheiro que nunca devolveu, quer por danos não patrimoniais.
































