Os três arguidos, de 54, 33 e 63 anos, respetivamente, vão começar a responder no Tribunal de Santarém por um crime de burla qualificada na forma continuada e quatro crimes de falsificação de documento.
A vítima é uma idosa residente em Tomar, a quem foi diagnosticada demência e que, em 2015, sofreu um AVC e múltiplos enfartes, tendo ficado sem capacidade para gerir os seus bens.
A vítima foi entretanto residir para casa de uma afilhada, e contratou o advogado apenas para alterar o seu testamento, no sentido de incluir esta familiar como beneficiária do mesmo.
Segundo sustenta o Ministério Público (MP) no processo a que a Rede Regional teve acesso, os arguidos gizaram um plano para a enganar, ao perceber que a idosa tinha muito dinheiro e vários imóveis, em parte desconhecidos da família e amigos.
Agindo de acordo com as instruções do advogado, o trio aproveitou-se da sua debilidade mental para que assinasse vários documentos e procurações falsas, que os arguidos usaram para ter acesso às suas contas bancárias e ficar-lhe com uma parte dos bens.
Segundo o MP, os arguidos fizeram levantamentos e pagamentos em proveito próprio, e vários depósitos na conta da cunhada do advogado, num valor que ascende a 69.500 euros.
Do património imobiliário da vítima, venderam frações de um prédio urbano no concelho de Odivelas, ficando com o dinheiro, e colocaram outro apartamento em Odivelas e um prédio rústico em Tomar em nome da cunhada do advogado.
Em todos os casos, declararam que a idosa tinha recebido o dinheiro correspondente aos negócios, num valor global a rondar os 116 mil euros, o que, segundo o MP, foi algo que nunca aconteceu.
Os arguidos pediram a abertura da Instrução do processo, alegando que nada foi realizado contra a vontade da queixosa, a quem apenas ajudaram a gerir os seus bens sem qualquer tentativa de enriquecimento ilícito.
No entanto, o juiz de instrução criminal decidiu manter a acusação original do MP.






























