Em cúmulo jurídico, o coletivo de juízes do Tribunal de Santarém optou por reduzir uma pena total que rondaria os 20 anos de prisão para cinco anos de cadeia, e suspensa na sua execução.
Para se manter em liberdade, o arguido terá que pagar as indemnizações cíveis a que foi condenado a vários demandantes no processo, e que rondarão os 5.000 euros
O advogado, de 41 anos, natural de Torres Novas, foi absolvido de três dos 19 crimes de falsificação de documento pelos quais respondeu.
Todos os crimes foram cometidos no exercício da sua profissão, depois de ter sido contatado por clientes com pequenos processos por acidentes de viação, reclamação de créditos, insolvências, partilhas ou penhoras, entre outros, os quais aceitou representar.
O advogado acabou por não instaurar estas ações nos tribunais competentes, e entregou documentos falsos aos clientes para os convencer que os processos estariam a decorrer na justiça.
Segundo o que foi dado como provado no acórdão, o arguido apresentou peças processuais por si elaboradas ou forjadas, como documentos onde constavam os cabeçalhos de tribunais, números de processo, identificação de oficiais de justiça e magistrados, ou notificações e decisões não existentes.
Ao entrar numa “espiral de incumprimentos” de prazos judiciais, segundo o MP, o causídico impediu que os reclamantes fizessem valer os seus direitos na justiça.
Recorde-se que o mesmo advogado enfrenta ainda um outro processo no Tribunal de Santarém, em que está a ser julgado pela alegada prática de 1.241 crimes de pornografia de menores, por factos ocorridos entre 2014 e 2017.
































