Segundo o Despacho de Acusação, a que a Rede Regional teve acesso, a arguida, de 44 anos, aproveitou-se da relação de confiança que estabeleceu com os lesados, e fez-se pagar por encargos processuais e taxas de justiça de diligências que a própria inventou, e honorários de trabalho que fingiu prestar, ao longo de cerca de dois anos e meio.
A advogada foi contratada para representar os clientes em vários processos que corriam no Tribunal de Tomar, no Notário do Entroncamento, no Tribunal de Família e Menores de Lisboa e ainda num processo crime no DIAP de Santarém.
Entre finais de 2013 e meados de 2016, segundo o Ministério Público (MP), foi criando falsas expetativas e cobrando por serviços como pedidos de documentação a bancos e outras diligências que sabia nem existirem no ordenamento jurídico português.
A advogada arrecadou ainda dinheiro pela apresentação de uma queixa-crime contra familiares dos clientes, por abuso de confiança, mas o processo nunca chegou a dar entrada nos tribunais, e cobrou também, a um deles, falsas despesas legais de constituição como assistente num processo.
Neste processo, o MP pede que os quase 19 mil euros sejam declarados como perdidos a favor do Estado, sem prejuízo do ressarcimento às vítimas do crime, a quem a advogada não devolveu um tostão dos falsos honorários.