O Ministério Público (MP) imputa-lhe 10 crimes de falsificação de documento, um de burla simples e outro de burla qualificada, num processo em que também são arguidos a sua companheira e um amigo, que o ajudaram a conseguir os documentos de identificação falsos.
O caso remonta a 1986, quando “António G.”, nascido em Ansião e vendedor ambulante de profissão, se apresentou na Conservatória do Registo Civil de Rio Maior dizendo chamar-se “Jorge S.”, e solicitou a sua própria certidão de nascimento, que, na realidade, nunca existiu.
Mesmo sem indicar a filiação e apresentar documentos comprovativos, o processo administrativo acabou por ser deferido, com a ajuda dos dois cúmplices que fizeram fé que “António G.” era afinal “Jorge S.”, nascido a 1 de fevereiro de 1961.
Poucas semanas depois, e já na posse de Bilhete de Identidade, tratou do Número de Contribuinte nas Finanças, inscrição na Segurança Social e até do Passaporte, que utilizou para viajar para o Brasil, onde passou três meses como “Jorge S.”, já em 2016.
Com a identidade falsa, segundo o Despacho de Acusação, contraiu um empréstimo de 5.000 euros junto do BANIF, que nunca pagou, e conseguiu um contrato de locação financeira no Santander para comprar um carro, deixando este banco lesado em cerca de 7.500 euros.
As duas instituições financeiras recorreram aos tribunais para tentar reaver o dinheiro, mas os processos, que correram no Tribunal do Entroncamento, foram declarados extintos por falta de bens para cobrar.
Em 2011, o arguido conseguiu junto do antigo BES um empréstimo de 97.700 euros para comprar uma casa no Entroncamento, onde ainda reside com a companheira, se bem que toda a documentação foi tratada em nome de “Jorge S.”, ou seja, a identidade falsa.
Neste processo, além da parte criminal, o MP pede ainda que o arguido seja condenado ao pagamento de quase 13 mil euros, a soma de todas os casos de burlas de que está acusado, e ainda que esta residência seja declarada perdida a favor do Estado, depois de pagos os direitos ao Novo Banco.
Na Acusação, a que a Rede Regional teve acesso, estão ainda descritos casos de burlas na celebração de contratos de fornecimentos de gás, por ter sido feito em nome de “Jorge S.”, e falta de pagamentos em portagens, com viaturas em seu nome, entre outros.