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7º pior distrito do país: GNR de Santarém deteta uma média de 13,5 veículos por dia sem inspeção

Santarém é o sétimo distrito do mais onde a GNR detetou mais veículos a circular sem inspeção no ano de 2025. Segundo dados hoje revelados, no ano passado, foram detetados 4.958 veículos não inspecionados, uma média de 13,5 por dia.

Dezembro foi o pior mês, com 505 veículos detetados sem inspeção, em oposição a abril onde, ainda assim, foram encontrados 334 veículos a circular nestas condições.

E o cenário não está a melhorar, este ano, até 23 de março, o Comando Distrital da GNR de Santarém já autuou 1.277 condutores, uma média de 15 condutores por dia.

Segundo a GNR, as infrações verificadas em 2025 e no início de 2026 abrangem, sobretudo, veículos que não foram submetidos às inspeções periódicas obrigatórias; não realizaram inspeções extraordinárias após avarias graves nos sistemas de direção, suspensão ou travagem; ou circularam após acidente de viação sem verificação das respetivas condições de segurança.

“O estado do veículo constitui um fator determinante para a segurança rodoviária, integrando os critérios de risco considerados no patrulhamento rodoviário da GNR, orientado por um processo de gestão do risco”, alerta a guarda.

Neste contexto, a GNR alerta que:

  • Nos ligeiros de passageiros, a primeira inspeção deve ser realizada antes de perfazer quatro anos após a data da primeira matrícula; posteriormente, de dois em dois anos até aos sete anos, passando a anual a partir do 8.º ano;
  • Nos ligeiros de mercadorias, a primeira inspeção ocorre aos dois anos, passando depois a ter carácter anual;
  • Nos veículos licenciados para transporte público de passageiros, ambulâncias, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e veículos de instrução, a inspeção é obrigatória um ano após a data da primeira matrícula, sendo anual até ao 7.º ano e, a partir do 8.º ano, inclusive, com periodicidade semestral;
  • Nos veículos pesados de mercadorias, a primeira inspeção deve ser realizada antes de perfazer um ano após a data da primeira matrícula, passando depois a ser anual;
  • Nos veículos pesados de passageiros, a primeira inspeção deve ser realizada antes de perfazer um ano após a data da primeira matrícula, sendo anual até aos sete anos e semestral a partir do 8.º ano, inclusive.

Em todos os casos, a inspeção periódica pode ser efetuada com uma antecedência máxima de três meses, devendo, contudo, manter-se válida até à data correspondente ao aniversário da primeira matrícula do veículo.

Relativamente aos veículos importados, que já tenham tido matrícula noutro Estado-Membro da União Europeia ou em país terceiro, a data relevante para efeitos de inspeção é a da primeira matrícula no país de origem, e não a data de matrícula em Portugal.

A GNR detetou, ao longo do ano de 2025, um total de 72.770 veículos a circular sem terem sido submetidos às inspeções técnicas obrigatórias. Os distritos do Porto (10.212) e Lisboa (8.117) foram os que registaram o maior número de infrações nesta tipologia, representando cerca de 25% do valor total identificado a nível nacional.

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