As freguesias, que pode ver AQUI, pertencem a 12 dos 21 concelhos do distrito e foram publicadas esta terça-feira, 22 de março, em Diário da República.
De acordo com o Ministério da administração Interna, “a identificação destas freguesias prioritárias permite uma eficiente utilização dos recursos humanos e técnicos das entidades envolvidas na fiscalização do cumprimento das regras de limpeza dos terrenos, numa dimensão territorial que excede os 6 milhões de hectares”.
O despacho ressalva que o estabelecimento destas prioridades não isenta os agentes fiscalizadores de avaliar o cumprimento de todas as regras previstas legalmente, não limitando a fiscalização às áreas e períodos referidos.
Assim, são prioritárias, para efeitos de fiscalização, as 1.001 freguesias de todo o país identificadas no despacho, de acordo com os seguintes prazos:
– Entre 1 e 31 de maio de 2022 – os terrenos confinantes a edifícios em espaços rurais (numa faixa de 50 metros) e os aglomerados populacionais, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários em espaços florestais (numa faixa de 100 metros);
– Entre 1 e 30 de junho de 2022 – nas redes viária, ferroviária e nas linhas de transporte e distribuição de energia elétrica em muito alta e alta tensão (numa faixa de 10 metros para cada um dos lados), bem como nas linhas de distribuição de energia elétrica em média tensão e na rede de transporte de gás natural (numa faixa de 7 metros para cada um dos lados).