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19 mortos nas estradas de Santarém: número quase duplicou relativamente a 2025

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O número de mortos nas estradas do distrito de Santarém quase duplicou este ano relativamente a 2025. Segundo os dados da GNR, de 1 de janeiro a 12 de abril de 2026, morreram nas estradas da região 17 pessoas, quase o dobro das vítimas mortais registadas no mesmo período do ano passado (9).

Esta verdadeira tragédia nas estradas, que segue uma tendência nacional de aumento de acidentes, mortos e feridos graves, é ainda mais preocupante porque contraria uma tendência de descida da sinistralidade que se vinha a verificar nos últimos anos. Em 2017, por exemplo, tinham morrido treze pessoas nas estradas da região e, em 2019, dez.

O número de mortos é resultado também do aumento de acidentes. A GNR registou desde 1 de janeiro 1.844 acidentes, contra 1.730 em 2025, 1.453 em 2019, e 1.369 em 2017, anos utilizados por esta força de segurança para comparação.

Em tendência inversa, segundo a mesma fonte, está o número de feridos, com 55 feridos graves em 2026 contra 61 em 2025, e de feridos leves (474 contra 548).

Na última semana, de 6 a 12 de abril, a GNR registou 92 acidente de viação, de que resultaram dois mortos, seis feridos graves e 40 feridos leves.

Segundo os mesmos dados, no referido período, a GNR deteve 50 pessoas, mais de metade por crimes relacionados com a condução – vinte por condução sob o efeito do álcool (taxa superior a 1,2) e dez por condução sem habilitação legal. Destaque ainda para cinco detenções por desobediência, cinco por resistência e coação sobre funcionário, dois por violência doméstica contra cônjuge ou análogos, dois por ameaça e coação e dois por tráfico de estupefacientes.

Em termos de fiscalização rodoviária, a GNR detetou 587 infrações nas estradas da região, destacando-se 119 por falta de inspeção periódica obrigatória, 45 por excesso de velocidade, 35 por falta de seguro de responsabilidade civil, 29 por falta de iluminação e sinalização, 25 relacionados com tacógrafos, 22 por condução com taxa de álcool no sangue superior ao permitido por lei (entre 0,5 e 1,2), 16 por uso indevido do telemóvel no exercício da condução e 13 por falta ou incorreta utilização do cinto de segurança e/ou sistema de retenção para crianças.

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