O homem que matou o genro a tiro e tentou assassinar o resto da família na aldeia de Pintado, concelho de Tomar, foi condenado a 19 anos de prisão efetiva, em cúmulo jurídico, tendo sido considerado culpado de todos os crimes que constavam da acusação do Ministério Público (MP).
O arguido, Herculano Duarte, apanhou as penas parcelares de 15 anos pelo homicídio qualificado na pessoa do seu genro, Adriano Machado, nove anos pelo crime de homicídio qualificado na forma tentada sobre a sua filha Paula Duarte, sete anos pelo homicídio qualificado na forma tentada sobre o filho Hugo Duarte, e ainda dois anos por um crime de detenção de armas proibidas.
Tudo somado, seriam 33 anos de cadeia, mas o coletivo decidiu atribuir-lhe uma pena única de 19 anos, sem deixar de sublinhar a frieza e o calculismo demonstrado pelo arguido ao cometer o crime.
O acórdão sublinha que o Herculano Duarte, de 59 anos, revelou falta de juízo crítico sobre os atos que cometeu, bem como não conseguiu interiorizar a gravidade do facto de ter tirado uma vida humana.
Os factos remontam a 21 de dezembro de 2014, quando o homem, na sequência de uma discussão familiar, disparou vários tiros para dentro da casa da família, onde se tinham barricado a própria mulher, os dois filhos e o namorado da filha, que foi atingido na cabeça.
A zanga familiar começou quando a filha Paula revelou ter sido vítima de alegados abusos sexuais por parte do pai, quando era ainda menor, e episódios de violência doméstica sobre a mãe, acusações que fizeram Herculano Duarte perder a cabeça.
O homem foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização cível de 25 mil euros à filha, que está de momento internada para tratamento psicológico numa instituição na Suíça.
Coletivo manda identificar irmã do arguido
Este julgamento que decorreu no Tribunal de Santarém ficou marcado pelo facto de todas as audiências terem decorrido com a sala completamente lotada por familiares, vizinhos e populares que acompanharam o processo do princípio ao fim.
Os habitantes da aldeia de Pintado que não se deslocaram por meios próprios, vieram a Santarém de autocarro de passageiros, em excursões marcadas para vir assistir ao julgamento.
Tendo em conta a afluência, realizaram-se sessões em que o acesso à sala de audiências foi controlado por agentes da PSP de Santarém, e, em várias ocasiões, os populares receberam advertências da juiz presidente do coletivo em relação ao facto de não se poderem manifestar.
Na leitura do acórdão, que decorreu na manhã desta quinta-feira, 25 de fevereiro, o coletivo de juízes mandou identificar uma irmã do arguido, que proferiu várias expressões impróprias no final da leitura da decisão, ainda dentro da sala do Tribunal.
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