Da festa, segundo o Acórdão a que a Rede Regional teve acesso, resultou um surto de COVID-19 com 68 casos identificados (53 diretamente relacionados e 15 indiretamente relacionados), na sua maioria jovens residentes no concelho de Santarém.
Estando em causa um crime de propagação de doença contagiosa, os juízes desembargadores de Évora consideram que se encontra “legalmente justificada” a quebra do sigilo, e determina que a ARS-LVT deve fornecer aos autos do processo que corre no DIAP de Santarém “o número de infetados e a respetiva identificação”.
Para sustentar a sua posição, a ARS-LVT alegou que a identificação dos infetados não constituía informação fundamental para o andamento da investigação, mas, segundo o Acórdão da Relação, neste caso, em que está em causa a manutenção da saúde pública, deve prevalecer o “interesse preponderante” e o “dever de cooperação com a justiça”.
Tal como a Rede Regional noticiou na altura, a festa, que ocorreu no fim de semana de 22 e 23 de maio de 2021, mandou para casa, em isolamento profilático, centenas de alunos de várias turmas das escolas secundárias Sá da Bandeira e Ginestal Machado.
































