O Tribunal de Justiça da União Europeia declarou que Portugal não cumpre a diretiva de tratamento de águas residuais em 44 locais do país, 4 deles no distrito de Santarém.
A notícia, avançada pela agência Lusa, explica que em causa está a diretiva 91/271/CEE, que estipula que as descargas em água doce e estuários de águas residuais urbanas a partir de sistemas coletores de locais com 2.000 a 10.000 pessoas devem ser sujeitas a um tratamento secundário ou processo equivalente.
Os quatro locais da região que estão incluídos nesta lista são Mação, Pontével e Ponte de Reguengo (ambos no concelho do Cartaxo) e Vale de Santarém (no concelho de Santarém).
O acórdão proferido esta quinta-feira, 28 de janeiro, surge depois de um recurso da Comissão Europeia, por entender que Portugal não tomou medidas de planeamento para cumprir a diretiva e não cumpriu ao “nível adequado de tratamento das águas residuais urbanas de 44 aglomerações”.
Segundo nota divulgada à imprensa, a “situação de infração, geral e persistente em muitas pequenas aglomerações, é suscetível de provocar danos irreparáveis ao ambiente” e as “dificuldades financeiras, invocadas por Portugal não podem justificar a existência do incumprimento que lhe é imputado”.
No acórdão, o Tribunal de Justiça declara o incumprimento de Portugal da diretiva que expirou em agosto de 2012, sendo que os dados indicados pelo nosso país indicavam obras a serem concluídas em 2013, 2014 ou 2015: “Assim, é dado assente que estas aglomerações também não cumpriam as obrigações resultantes da Diretiva 91/271 no termo do prazo concedido a Portugal”, refere ainda o documento.
Ainda segundo o tribunal, as águas residuais não tratadas podem estar contaminadas com bactérias e vírus perigosos, além de conterem nutrientes, como o nitrogénio e o fósforo, que podem afetar as águas doces e o meio marinho, ao favorecerem o crescimento excessivo de algas que asfixiam vários organismos.
Este processo iniciou-se em 2009, envolvendo 186 locais, com Portugal a cumprir alguns requerimentos da Comissão, pelo que a ação de incumprimento se concentrou em 52 aglomerações e em junho de 2015 a lista foi reduzida para 44.
































