No seguimento da renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que vai estar em vigor entre as 00h00 do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar para os diferentes níveis de risco de transmissão.
O decreto mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes para os concelhos de risco muito elevado e extremo, que passam a aplicar-se também aos concelhos de risco elevado. Para estes três níveis, nos dias 9 e 10 de janeiro, determinou-se a proibição de circulação na via pública a partir das 13h00 e a proibição de circulação entre concelhos (que se aplica também aos concelhos com risco moderado.
No distrito de Santarém é esta a lista:
Risco Extremamente Elevado
Ferreira do Zêzere, Mação e Torres Novas
Risco Muito Elevado
Alcanena, Alpiarça, Benavente, Constância, Entroncamento, Ourém, Rio Maior, Santarém, Tomar e Vila Nova da Barquinha
Risco Elevado
Abrantes, Almeirim, Cartaxo, Chamusca, Golegã e Salvaterra de Magos
Risco Moderado
Coruche e Sardoal
SAIBA MAIS:
Medidas que se aplicam aos concelhos de risco moderado.
Medidas que se aplicam aos concelhos de risco elevado.
Medidas que se aplicam aos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado.
Lista dos concelhos.