Ter, 5 Dezembro 2023

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Vereador e deputado do Chega em Santarém condenado a desmentir acusações

O vereador do Chega na Câmara de Santarém, que a 30 de janeiro foi eleito como deputado pelo distrito pelo mesmo partido, foi condenado esta sexta-feira, 11 de fevereiro, pelo Tribunal de Cascais, a desmentir e retratar-se publicamente por uma afirmação no Twitter em que alegava que o ex-dirigente do Bloco de Esuqerda, Francisco Louçã, tinha recebido uma avença do antigo Banco Espírito Santo (BES).


Segundo a agência Lusa, que teve acesso ao processo, o Tribunal considerou que a publicação em questão é ilícita e que “tais afirmações são ofensivas do direito à honra” de Francisco Louçã, pelo que condenou Pedro Frazão a, “no prazo de cinco dias”, “eliminar a publicação do dia 14 de Novembro de 2021, às 20:43, da sua conta na rede social Twitter”, sendo que, “não cumprindo o ordenado, será punido com a sanção pecuniária compulsória de 100 euros por cada dia de atraso no cumprimento”.

Além disso, o Tribunal indica também que o vice-presidente do Chega deverá “emitir e publicar uma declaração de rectificação na sua rede social Twitter, em que desminta a notícia publicada” e indique que a mesma “é falsa”.

Em causa estava uma publicação feita por Pedro Frazão na sua conta oficial da rede social Twitter, em Novembro de 2021, na qual alegava que Francisco Louçã tinha recebido uma avença do Banco Espírito Santo (BES), afirmando ainda que o banco em questão era “um grande doador das campanhas do Bloco de Esquerda”.

Se o vereador e deputado do Chega eleito por Santarém não cumprir a sentença terá de pagar uma multa de 100 euros por cada dia em atraso.

Segundo a Lusa, Pedro Frazão considera que houve “uma instrumentalização por parte do Bloco de Esquerda daquilo que são os tribunais e daquilo que é o combate político” e vai recorrer da decisão do Tribunal de Cascais.

Já Francisco Louçã disse ficar “encantado com a notícia, porque esta condenação de um mentiroso por uma mentira é muito forte, e ela será cada vez mais forte quando chegar ao Tribunal da Relação e quando chegar ao Supremo Tribunal”.

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