O Tribunal Constitucional (TC) indeferiu esta segunda-feira, 11 de setembro, o recurso apresentado pelo Partido Socialista e confirmou a inelegibilidade do cabeça de lista do PS à presidência da Câmara de Ourém, Paulo Fonseca, devido ao estado de insolvência pessoal do candidato.
A decisão do TC, que já não é passível de contestação legal, nega assim provimento ao recurso interposto pelo PS à decisão tomada pelo Tribunal Judicial da Comarca de Santarém – Juízo Cível de Ourém, a 17 de agosto (confirmada pelo mesmo tribunal a 24 de agosto).
Como a Rede Regional avançou a 18 de agosto, o novo código das insolvências, publicado em 2004, acabou com o instituto da reabilitação do insolvente e, como tal, veio trazer alguma confusão à interpretação do artigo 6.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, publicada em 2001, que considera inelegíveis para os órgãos das autarquias locais “os falidos e insolventes, salvo se reabilitados”.
Nesta circunstância, e apesar da jurisprudência recente sobre a matéria apontar para que a situação de insolvência deva ser tida em conta à data da apresentação da candidatura, o que aconteceu até 7 de agosto, o PS recorreu da decisão de primeira instância, não tendo a reclamação sido atendida favoravelmente pelo Tribunal Constitucional.
Assim, a 20 dias das eleições autárquicas, o lugar de cabeça de lista até aqui ocupado por Paulo Fonseca, declarado insolvente em 2014 por dívidas acumuladas que rondavam os 4 milhões de euros, será ocupado pela número dois da lista socialista, a psicóloga clínica Cília Maria de Jesus Seixo, de 55 anos, professora de Filosofia e Psicologia em Fátima, sendo que todos os restantes candidatos irão subir um lugar na lista.
“O cabra é que manda…. eu obedeço”.
Paulo Fonseca, que se recandidatava a terceiro mandato à frente da autarquia, já reagiu a esta decisão no seu Facebook, local onde tem comentado todo este processo.
Numa publicação efetuada cerca das 3h00 da madrugada desta terça-feira, 12 de setembro, Paulo Fonseca diz enigmaticamente que “o cabra é que manda…. eu obedeço” e acrescenta “claro que vou ganhar mais… mas a minha terra merecia mais….e eu podia ganhar menos por amor à minha terra”.
O comentário de Paulo Fonseca já tem centenas de reações e dezenas de comentários de solidariedade, sobretudo de amigos e elementos ligados ao PS como o deputado Hugo Costa ou o ex-presidente da Câmara de Alpiarça. Joaquim Rosa do Céu.
Tribunal afirma que visado revelou imprudência e ineptidão na gestão do seu património
O acórdão do TC, revelado pela agência Lusa, refere que a Constituição admite a inelegibilidade dos insolventes para os órgãos autárquicos, tendo em conta que a declaração de insolvência “constitui um indício forte de que o visado revelou, no passado recente, imprudência e ineptidão na gestão do seu património”.
“Ora, sendo a gestão da coisa pública intrinsecamente mais complexa no plano técnico e mais exigente no plano moral do que a gestão do património pessoal (…), o legislador presume que os insolventes não possuem as qualidades indispensáveis ao exercício idóneo da função administrativa confiada às autarquias locais”, o que estende aos casos de “insolvência fortuita”, por esta resultar de “gestão imprudente”.
“Em segundo lugar, a jurisprudência constitucional ancora a inelegibilidade dos insolventes na garantia de independência no exercício do poder local”, afirma, sublinhando, nomeadamente, que da posição de “especial vulnerabilidade” do insolvente “resulta um risco acrescido de abuso de poder e de gestão danosa”, além do “extenso conjunto de restrições” que acarreta o decreto judicial de insolvência.