O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (TAFL) declarou extinta a ação interposta pelo Ministério Público (MP) que pedia a dissolução do executivo da Câmara de Santarém.
Como a Rede Regional avançou na semana passada, o pedido do Ministério Público prendia-se com o processo que envolve uma alegada dívida de cerca de 1,8 milhões de euros à empresa A. Machado & Filhos por trabalhos de remodelação de instalações camarárias e pela demolição de um edifício, feitos em 2009 mas que a autarquia nunca pagou por não reconhecer parte do valor reclamado.
Após analisar o processo, incluindo a contestação da Câmara de Santarém, o juiz do TAFL declarou a extinção da ação devido a “impossibilidade originária da lide por carência absoluta de objeto”, considerando ainda que “a dissolução dos atos praticados por órgão anterior não se estende ao atual órgão autárquico”.
Ou seja, no entender do TAFL, a lei não permite a dissolução dos atuais órgãos autárquicos, eleitos em 2013, por ações relativas a mandatos anteriores (neste caso 2009-2013).
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