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Tribunal de Santarém rejeita candidatura independente a São Vicente do Paúl

FOTO: Facebook MISVP

O Tribunal Judicial da Comarca de Santarém rejeitou esta quinta-feira, 28 de agosto, a candidatura do “Movimento Independente São Vicente do Paúl” (MISVP), liderado por Susana Veiga Branco e que incluía o ex-presidente Ricardo Costa, devido ao incumprimento da Lei da Paridade.

A 21 deste mês, o tribunal já tinha alertado o MISVP para a existência de três homens em lugares consecutivos (5º, 6º e 7º lugar da lista), o que viola a Lei da Paridade, que estabelece que “não podem ser colocados mais de dois candidatos do mesmo sexo, consecutivamente, na ordenação da lista”.

A mesma decisão indicava ainda outros pequenos erros a corrigir, que foram sanados pelo movimento no prazo legal, mas a irregularidade referente à Lei da Paridade manteve-se, o que levou o Tribunal a decidir esta terça-feira, dia 26, que “a lista apresentada pelo Movimento Independente de São Vicente do Paúl não obedece àquela regra imperativa, não assegurando a paridade nos termos pretendidos e definidos pela Lei”.

O MISVP reclamou da decisão esta quinta-feira de manhã, reconhecendo um “lamentável erro de transcrição na passagem a limpo, um lapso que não deveria ter ocorrido e pelo qual se apresentam sinceras desculpas” ao tribunal.

Na resposta, o movimento explica que se tratou de “um lapso meramente formal, sem qualquer intensão de incumprimento das determinações judiciais ou da lei, encontrando-se agora devidamente corrigido”, requerendo que o tribunal, “considerando que a irregularidade se encontra sanada (…) seja relevado o lapso entretanto verificado e admitida a lista retificada”.

Os argumentos apresentados não convenceram o juiz que, já esta tarde, respondeu que “com elevado respeito, o processo eleitoral rege-se por normas legais, é, para além disso, um processo urgente, que tem uma cadência de prazos legalmente prevista. Os prazos para suprimento de irregularidades é um prazo peremptório, ou seja, o seu decurso extingue o direito de praticar o acto (n.º 3 do artigo 139.º do CPC, ex vi artigo 231.º da LEOAL)”.

“O prazo concedido para o suprimento da irregularidade verificada já se mostra ultrapassado”, reforça a decisão judicial, que conclui que, “nestes termos e em face do exposto”, é indeferido o requerido, nada havendo a alterar ao teor do despacho de 26 deste mês, que rejeita a candidatura.

A Rede Regional sabe que o MISVP está a equacionar com o departamento jurídico que apoia o movimento outras formas de recorrer da decisão, sendo o recurso para o Tribunal Constitucional (TC) uma possibilidade.

No entanto, várias fontes contactadas pelo nosso jornal consideram que dificilmente o TC alterará a decisão do Tribunal de Santarém, uma vez que a decisão parece totalmente sustentada na Lei.

O recurso, a acontecer, terá de ser apresentado nas próximas horas, sendo a decisão, nestes casos, normalmente muito rápida.

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