Esta nova versão do PDM era aguardada com muito interesse por muitos moradores, empresários e proprietários de terrenos, sobretudo das chamadas freguesias rurais, impedidos de construir nos seus terrenos devido às limitações da versão anterior.
A revisão do PDM foi morosa e acompanhada por diversas comissões, designadamente uma Comissão Técnica de Acompanhamento, uma Comissão Mista de Coordenação, duas comissões de acompanhamento e uma Comissão Consultiva, tendo sido realizadas 6 reuniões plenárias e diversas reuniões sectoriais.
O documento foi concluído e sujeito à apreciação final das entidades legais, que reuniram em conferência procedimental a 29 de novembro de 2016 e em 24 de fevereiro de 2017. De então para cá foi necessário ainda um período adicional de reuniões de concertação que serviu para ultrapassar todas as situações identificadas.
O período de discussão pública é agora de 30 dias úteis, a contar do quinto dia útil após a publicação do respetivo aviso no Diário da República. Os interessados podem consultar todos os documentos da proposta de plano, o relatório ambiental, o parecer final da comissão consultiva, os demais pareceres emitidos e os resultados da concertação, bem como da proposta de delimitação da REN e da RAN, no âmbito dos respetivos regimes jurídicos.
Qualquer cidadão pode apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões até ao final do referido período, havendo depois um novo prazo para apreciar esses contributos.
O Plano Diretor Municipal é um instrumento legal fundamental na gestão do território municipal. Define o quadro estratégico de desenvolvimento territorial do município, sendo o instrumento de referência para a elaboração dos demais planos municipais que definem as áreas de construção e de actividades económicas, estabelecem as redes viárias e as zonas patrimoniais e naturais a salvaguardar.