O Ministério Público (MP) interpôs na semana passada uma ação a pedir a dissolução do executivo da Câmara Municipal de Santarém. Em causa está o processo que envolve uma alegada dívida de cerca de 1,8 milhões de euros à empresa A. Machado & Filhos por trabalhos de remodelação de instalações camarárias e pela demolição de um edifício, feitos em 2009 mas que a autarquia nunca pagou por não reconhecer parte do valor reclamado.
Como a Rede Regional avançou em maio, a A. Machado & Filhos, com sede em Gaia, reclama o pagamento de três obras que efetuou, ao abrigo de três contratos verbais feitos em 2009 com a autarquia escalabitana, então liderada por Francisco Moita Flores.
Apesar de considerar que os contratos em causa são inválidos e de confirmar que não existiram quaisquer procedimentos pré-contratuais, a juíza que analisou o processo considera que os trabalhos, que envolveram remodelações e demolições de edifícios camarários, foram feitos e terão de ser pagos.
A autarquia apresentou um requerimento invocando que nem todos os factos foram dados como provados, mas o TAF considera que a Câmara de Santarém deixou expirar o prazo, não contestando nem impugnando, em tempo devido, qualquer facto alegado pela empresa de construções, pelo que todos os factos apontados pela queixosa são considerados “confessados” tacitamente pelo município.
O representante da autarquia, o advogado Pires Teixeira, voltou a recorrer da decisão da juíza, invocando que não foi notificado do despacho, datado de Fevereiro, e contestando a alegada confissão tácita, um recurso que a juíza terá agora de decidir se é admissível.
Câmara já recorreu do pedido de dissolução
Confrontada com o pedido de dissolução pelo Ministério Público, a Câmara de Santarém já recorreu. O presidente da autarquia, Ricardo Gonçalves (PSD), considera que o pedido do MP de dissolver o atual executivo não faz sentido, uma vez que o caso em questão diz respeito ao mandato de 2009 a 2013, e não ao atual.
O autarca confirma que a câmara contestou o pedido no prazo legal (5 dias) e considera que só pode haver um equívoco, uma vez que os atos foram praticados por pessoas e não por um órgão eleito.
Já em maio, Ricardo Gonçalves havia garantido que a autarquia não vai pagar um tostão que não seja devido”, admitindo que, não tendo havido procedimentos pré-contratuais, “as pessoas que autorizaram as obras serão responsabilizadas” e acrescentando que se tiver existido alguma negligência processual da parte dos representantes legais do município vai “responsabilizar quem for culpado.
Relação com empresa começou com a Gripe A
Segundo a queixa da A Machado & Filhos, cujos factos a juíza considerou provados, houve quatro contratos, três deles verbais, entre a autarquia e a sociedade de construções nortenha.
O único que o tribunal considera devidamente documentado foi o que envolve obras confidenciais efetuadas pela empresa, em 2009, para construir instalações para receber doentes com Gripe A na antiga Escola Prática de Cavalaria. Um pedido também ele confidencial do Ministério da Saúde que a autarquia assumiu e que terá custado 333 mil euros.
Os restantes três contratos verbais envolveram duas obras de remodelação nas instalações da Câmara (cerca de 491 mil euros e cerca de 679 mil euros, respetivamente), e a demolição e limpeza de um edifício (96,7 mil euros).
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