O Tribunal de Contas (TC) julgou totalmente improcedente o recurso apresentado por Paulo Caldas, ex-presidente da Câmara do Cartaxo, que em Abril de 2011 foi condenado ao pagamento de quase 33 mil euros ao Estado em penas de multa e reposições pela prática de infrações financeiras.
A decisão do TC, que segundo a Rede Regional apurou não é passível de recurso, mantém a decisão da 1ª Instância, e condena o ex-autarca ao pagamento de quatro infrações financeiras sancionatórias (vulgo multas), no valor global de 7.500 euros, e de três infrações financeiras reintegratórias, que rondam os 25 mil euros.
Destas últimas, cerca de 15.500 euros referem-se a refeições pagas indevidamente com a autorização de Caldas a membros do executivo camarário e à acumulação do subsídio de refeição com despesas de representação, que o autarca vai ter que devolver à fazenda pública.
Paulo Caldas foi ainda condenado a restituir 500 euros por uma multa de trânsito paga indevidamente ao ex-vereador Pedro Magalhães Ribeiro, e 9.000 euros pela contratação ilegal de uma funcionária aposentada.
Esta situação envolve Helena Pilré, uma ex-funcionária da autarquia que se aposentou em 2001 com cerca de 2.000 euros de reforma e foi contratada por Paulo Caldas em regime de avença por 1.250 euros para o desempenho das mesmas funções na autarquia.
O ex-autarca foi também condenado ao pagamento de quatro multas parcelares que totalizam 7.500 euros.
Duas delas estão relacionadas com irregularidades detetadas no pagamento de horas extraordinárias a funcionários da autarquia, que só em 2003 e 2004 ascenderam a 430 mil euros, e aos bombeiros municipais do Cartaxo, que no mesmo período levaram sem cobertura legal aproximadamente 390 mil euros.
As outras duas multas (infrações financeiras sancionatórias, segundo o acórdão do TC, publicado em Diário da República na segunda-feira, 11 de Março) dizem respeito ao aluguer sem qualquer procedimento concursal de uma retroescavadora que custou quase 200 mi euros aos cofres do município (nos dois anos, 2003 e 2004), e pela adjudicação de trabalhos a mais sem fundamento legal à empresa que executou a empreitada do estádio municipal.