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Ex-autarcas do Cartaxo a caminho da absolvição

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O Ministério Público (MP) pediu a condenação parcial do ex-presidente da Câmara do Cartaxo, Paulo Caldas, apenas por uma pequena parte dos factos de que está acusado, e a absolvição da ex-vereadora Rute Ouro.

Nas alegações finais do julgamento que decorre no Tribunal de Santarém, em que ambos os ex-autarcas estão acusados de um crime de peculato na forma continuada, a Procuradora da República considerou não ter ficado provado o envolvimento de Rute Ouro nos factos que lhe são imputados na acusação deduzida pelo MP, e que se fundamenta quase por inteiro em irregularidades detetadas por uma auditoria da Inspeção Geral das Autarquias Locais (IGAL) à autarquia.

Em relação a Paulo Caldas, o MP salientou que não ficou provado que o ex-presidente tinha responsabilidade direta no pagamento irregular de gratificados e subsídios ao Comando dos Bombeiros Municipais do Cartaxo, e pediu a sua condenação parcial pelos factos que reportam à contratação de Fernando Ramos como assessor.

A Procuradora disse mesmo que a contratação do ex-presidente da Junta de Freguesia de Vale da Pinta não se compreendia, uma vez que o trabalho que desenvolveu, e pelo qual foi pago, poderia ter sido desempenhado por quadros da autarquia.

Em caso de condenação, o MP pediu que a pena fosse suspensa.

Defesa arrasa acusação do Ministério Público

“Pobre”, “estruturalmente deficiente” e “nula” foram algumas das palavras usadas pelo advogado de Paulo Caldas para classificar a acusação do MP, que pediu a absolvição do ex-autarca.

Segundo Rui Patrício, o ex-presidente nem devia estar a ser julgado por peculato, uma vez que se trata de um crime que envolve apropriação ilícita de dinheiros ou bens públicos, o que “não se consegue encontrar em lado nenhum”.

“Os pagamentos foram feitos às pessoas que efetivamente prestaram os serviços”, quer aos bombeiros, quer a Fernando Ramos, o que levou Rui Patrício a concluir que, durante todo o julgamento, houve sempre uma tremenda confusão entre “irregularidades administrativas” e “eventuais atos censuráveis do ponto de vista criminal”.

“Pagamentos sem base legal é diferente de apropriação ilegítima de dinheiro”, sublinhou o advogado, para quem “a acusação é, no mínimo, nula”.

A leitura do acórdão ficou marcada para o próximo dia 4 de fevereiro.

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