Como a Rede Regional avançou ao início da tarde, Moita Flores e António Duarte estão acusados pelo Ministério Público da prática, em coautoria, de três crimes de prevaricação de titular de cargo político, sendo o ex-autarca ainda acusado da prática de dois crimes de participação económica em negócio.
Segundo o despacho de arquivamento/acusação, os autos tiveram início com a comunicação à Procuradoria Geral da República, em 5 de novembro de 2014, de uma participação dirigida ao Tribunal de Contas por Ricardo Gonçalves, na qualidade de presidente da câmara.
A Rede Regional sabe que a denúncia foi feita por aconselhamento dos juristas ao serviço da autarquia devido à gravidade das matérias em causa. O nosso jornal pode garantir também que o atual executivo está a fazer participações semelhantes relativamente a outros processos por resolver, incluindo alguns de mandatos anteriores a Moita Flores.
Na participação de 2014 estão descritos factos, ocorridos entre 2009 e 2012, relacionados com a realização de obras, pela Sociedade de Construções A. Machado & Filhos, Lda nos edifícios da antiga Escola Prática de Cavalaria (EPC) no decurso do mandato de Moita Flores (entre 2005 e 2012), sem precedência de procedimento contratual.
Segundo a Procuradoria da Comarca de Évora, “por um lado, tais obras não foram precedidas de procedimento contratual” e, por outro, Moita Flores “assinou documentação correspondente a uma cessão de créditos da empresa construtora a um banco, nos quais vinculava o Município a pagar duas faturas emitidas pela construtora, nos valores de 300 mil euros 200 mil euros, sem que as despesas em causa correspondessem a qualquer cabimento, compromisso ou decisão de adjudicação”.
A acusação considera que o objetivo das alegadas ilegalidades era “viabilizar pagamentos à construtora que se encontrava a realizar as obras e uma vez que os mesmos não podiam ser efetuados diretamente pelo Município”.
Moita Flores e António Duarte poderão ainda requerer a abertura de instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento. Nesta fase, os dois arguidos aguardem os ulteriores termos do processo apenas sujeitos a Termo de Identidade e Residência.
SUSPEITAS DE FRAUDE FISCAL CAEM POR PRESCRIÇÃO
A investigação passou também a pente fino as contas de Moita Flores e da esposa, Filomena Gonçalves, assim como as da sociedade Antinomia, Produções de Vídeo, Lda, propriedade da conhecida atriz, não se tendo apurado indícios que permitam relacioná-los com os factos investigados, especificamente com a sociedade de Construções A. Machado & Filhos, SA.
No entanto, nas investigação às contas da empresa Antinomia, propriedade de Filomena Gonçalves, a investigação detetou uma diferença de quase 600 mil euros, boa parte resultantes de depósitos em numerário, entre os valores declarados às finanças em 2009 e 2010 e os montantes que entraram nas contas da empresa o que poderia indiciar a prática do crime de fraude fiscal, punível com pena de prisão até 3 anos.
Só que, como o prazo para a justiça atuar era de 5 anos, prazo esse já prescrito, a questão da eventual fraude fiscal não seguirá para julgamento.