A Câmara Municipal da Chamusca volta a aplicar em 2025 a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) mais baixa permitida por lei, fixada nos 0,3% para prédios urbanos e nos 0,8% para prédios rústicos.
A autarquia reforça também o IMI Familiar, que reduz ainda mais o valor do imposto para agregados com dependentes a cargo, aumentando o valor de redução para 1 dependente (30 euros), 2 dependentes (70 euros) e 3 ou mais dependentes (140 euros).
Desde 2019, o Município concede isenção total de IMI para associações recreativas, culturais, desportivas e humanitárias que estejam legalmente constituídas e com a situação tributária regularizada, tenham os imóveis em bom estado de conservação e ocupados e desenvolvam atividades reconhecidas como de interesse municipal. A isenção é atribuída por cinco anos, renovável por mais cinco.
Noutras medidas de apoio fiscal, a autarquia reduziu a taxa de participação variável no IRS para 1%, aliviando os encargos das famílias. Para as empresas, a taxa normal de Derrama mantém-se em 1,05% sobre o lucro tributável das empresas, com isenção total para aquelas com um volume de negócios até 150 mil euros no ano anterior.
O presidente da Câmara Municipal da Chamusca, Paulo Queimado, destaca a importância deste pacote fiscal para a comunidade, referindo que “estas medidas refletem o compromisso do Município em apoiar as famílias e empresas, garantindo qualidade de vida, competitividade económica e coesão social. Queremos que o concelho da Chamusca continue a ser um exemplo de gestão responsável e solidária.”






























