A Assembleia Municipal da Chamusca aprovou a proposta fiscal do executivo camarário a aplicar em 2019 sobre os rendimentos de 2018, que mantém os valores e taxas aplicados em 2018, este ano com o reforço do chamado IMI familiar.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) mantém assim a taxa de 0,3% a aplicar aos prédios urbanos, enquanto no caso dos prédios rústicos a taxa aplicável é de 0,8%. Em nota de imprensa, a autarquia salienta o facto do Município da Chamusca estar entre o lote de autarquias portuguesas com a taxa mais baixa permitida por lei.
Para os sujeitos passivos, proprietários de prédios urbanos, e que tenham dependentes a cargo (filhos e outros equiparados), o Município deliberou aplicar o IMI Familiar que, na prática, significa uma redução do valor final a ser pago pelo agregado familiar. Os agregados familiares com 1 dependente pagam menos 20 euros; com 2 dependentes pagam menos 40 euros; e com 3 ou mais dependentes pagam menos 70 euros. Como exemplo, uma família que pague 100 euros de IMI, e tenha dois dependentes a cargo, passa a pagar 60 euros.
“A decisão de propor a taxa de IMI Familiar teve em conta as dificuldades financeiras das famílias do concelho, em especial das que têm maior número de dependentes a seu cargo, assim como das pequenas empresas, maior parte delas, familiares”, explica o presidente da Câmara da Chamusca, Paulo Queimado.
Para as empresas, o município aprovou uma taxa de Derrama de 1,05% (igual à de 2018) que é aplicada sobre o sobre o lucro tributável das empresas. Também nesta área, a autarquia decidiu manter a política de apoio à economia local e definiu que as empresas com volume de negócios que não ultrapasse 150 mil euros estejam isentas de tributação (taxa reduzida).
Relativamente à participação no Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS), o município mantém a taxa de 5%. Também se mantém a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, fixada em 0,25%, paga pelas empresas de telecomunicações cujas infraestruturas passam no território do concelho da Chamusca.